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Alberto Youssef, doleiro em regime aberto domiciliar, encerra monitoramento eletrônico após acordo de colaboração premiada.
Restrito de sair de casa somente nos fins de semana e feriados, o doleiro Alberto Youssef não terá mais a necessidade de utilizar tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou o uso do dispositivo eletrônico como uma medida de execução excessiva.
Agora, sem a tornozeleira eletrônica, Youssef estará livre de ser monitorado por qualquer dispositivo de monitoramento. A decisão do STJ aliviou as restrições impostas ao doleiro, permitindo-lhe mais liberdade em sua rotina diária.
Colaborador mantém tornozeleira eletrônica por sete anos em regime aberto domiciliar
Um colaborador, identificado como Youssef, está utilizando uma tornozeleira eletrônica há sete anos em regime aberto domiciliar. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que ele ainda tem mais 20 anos pela frente de pena a cumprir nesse regime. O monitoramento eletrônico, que inicialmente era utilizado, foi substituído por outro tipo de controle, a ser determinado pelo juiz da Execução. O julgamento ocorreu na tarde de terça-feira (6/8).
Youssef está cumprindo pena desde 2017 devido a um acordo de colaboração premiada homologado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, ele se encontra em um regime aberto diferenciado, em cumprimento domiciliar. As restrições, como o monitoramento eletrônico, foram estabelecidas não no acordo de colaboração, mas pelo juízo da Execução, na Justiça Federal do Paraná.
Ao longo do tempo, as condições foram sendo flexibilizadas gradualmente. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a obrigação de permanecer em casa para o período das 23h às 6h apenas nos finais de semana e feriados, além de remover a proibição de sair da comarca sem autorização. O recurso especial ao STJ buscava eliminar o uso da tornozeleira eletrônica.
Por unanimidade, a 5ª Turma rejeitou o pedido. No entanto, por 3 votos a 2, concedeu Habeas Corpus de ofício, considerando que há excesso de execução. O voto divergente do ministro Messod Azulay, apoiado por Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira, prevaleceu. Eles argumentaram que a manutenção do monitoramento eletrônico por tanto tempo é abusiva, especialmente considerando que o colaborador ainda tem mais 20 anos de pena a cumprir.
O ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que, se o colaborador demonstrou ao longo dos anos que merece maior flexibilização no cumprimento da pena, não faz sentido manter o monitoramento eletrônico pelo restante da pena. Ele propôs substituir a tornozeleira por visitas aleatórias de oficiais de Justiça na residência de Youssef, em pelo menos duas oportunidades por mês. Por sugestão de Joel, o monitoramento eletrônico será substituído por medidas a serem determinadas pelo juízo da Execução.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas foram vencidos, pois acreditavam que o uso da tornozeleira eletrônica não violava o regime aberto domiciliar. O relator do recurso não abordou o excesso de execução, nem a possibilidade de o colaborador permanecer sob monitoramento por mais de 20 anos, já que esse tema não foi discutido pelo TRF-4. A decisão final foi de simplesmente negar provimento ao recurso especial.
Fonte: © Conjur
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