A partir de 2026, novas regras de imposto começam a valer em testes e são aplicadas a partir de 2027 até 2033, excluindo imposto sobre alimentos da cesta básica, com imposto sobre bens e serviços, contribuição sobre bens e serviços, valor agregado, alíquota padrão.
Após uma longa tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Reforma Tributária, um marco importante na estruturação do sistema tributário nacional. O projeto, que agora segue para sanção do presidente Lula, aborda temas de grande relevância, como a Reforma Tributária em si.
Um dos pontos mais importantes do texto é a criação de impostos mais seletivos, visando aumentar a eficiência do sistema tributário. Isso inclui o imposto sobre bens e serviços, que deve ser mais justa e eficaz. Além disso, o imposto sobre valor agregado (IVA) também deve ser reavaliado, pois é um dos principais fontes de receita do governo. A implementação dessas mudanças deve resultar em uma carga tributária mais justa e eficiente.
Reforma Tributária: Projeto detalha como serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
O projeto da Reforma Tributária descreve como será a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reúne o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), relacionada ao PIS/Cofins e IPI, formando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IBS é de competência estadual, enquanto a CBS é federal.
A reforma começa a valer em 2026 em uma fase de testes e será aplicada gradualmente em 2027 até 2033. Para controlar a carga tributária, o projeto prevê um limitador de alíquota padrão. Esse limitador funcionará como um gatilho: quando a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas.
A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031 para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo propondo a redução de benefícios para setores ou produtos. O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor no 2033.
Alguns produtos terão uma alíquota menor ou mesmo zerada. É o caso de proteínas de origem animal, como carne e frango. Outros terão alíquota majorada, como cigarro e refrigerante. A ideia é que a carga tributária geral fique em 26,5%, pois a redução de um lado será compensada com a alta do outro.
A proposta lista alimentos da chamada cesta básica nacional, que terão alíquota zero dos novos tributos. São eles: arroz, leite fluido pasteurizado ou industrializado, fórmulas infantis, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, farinha de mandioca e tapioca, farinha de trigo, grão de milho, açúcar, massas alimentícias, aveias, pão francês, carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, peixes e carnes de peixes, queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, sal, mate e óleo de babaçu.
Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. São eles: crustáceos, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, mel natural, farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, amido de milho, massas alimentícias, sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas, polpas de frutas, óleos vegetais, vinagres e outros produtos alimentícios.
Fonte: @ PEGN
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