Recurso para suspender bloqueio de recursos do programa Pé-de-Meia, perante o TCU, por meio do Fundo Garantidor de Operações, objeto da decisão do TCU, impetrado pela AGU.
O recurso apresentado pela AGU visa revisar o entendimento do TCU sobre a possibilidade de utilização de recursos públicos para o financiamento do programa Pé-de-Meia.
De acordo com as informações disponíveis, o Programa Pé-de-Meia é um incentivo destinado a estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O programa visa proporcionar condições mais favoráveis para a acessibilidade e a permanência desses estudantes na educação pública. No entanto, o TCU entendeu que o financiamento do programa não estaria em consonância com os parâmetros estabelecidos para o uso de recursos públicos, o que levou à decisão de bloquear o acesso a esses recursos. O recurso apresentado pela AGU objetiva rever essa decisão e garantir o financiamento necessário para o sucesso do programa.
AGU Reclama Contra Decisão do TCU
A Advocacia-Geral da União (AGU) tem solicitado a suspensão imediata de uma decisão cautelar, proibindo o Ministério da Educação de utilizar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) no programa Pé-de-Meia. O objetivo é garantir que esses recursos possam ser utilizados no programa, incentivando assim o financiamento da educação pública.
No âmbito da medida cautelar, a AGU argumenta que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) não traz evidências de ilegalidade na transferência desses recursos. Além disso, o bloqueio cautelar repentino de mais de R$ 6 bilhões poderia levar a transtornos irreparáveis ao programa, impactando negativamente na continuidade do incentivo à educação pública.
A AGU sustenta que a decisão do TCU deve ser revertida, garantindo que os recursos possam ser utilizados no programa, sem prejuízo da continuidade do financiamento. Em caso de não reversão, a AGU solicita que os efeitos da decisão ocorram somente em 2026, permitindo um prazo de 120 dias para que o Governo Federal apresente um plano de ação para cumprir a decisão do Tribunal de Contas da União, sem comprometer o programa.
Fonte: © MEC GOV.br
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