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O CNJ decidiu que suspender saídas temporárias de presos não favorece a ressocialização e integração social no regime semiaberto.
O Conselho Nacional de Justiça concluiu que o fim das saídas temporárias de presos para evitar o aumento da criminalidade não ‘encontra amparo em evidências’. CNJ aponta que não há estudos que demonstrem que fim da saída temporária de presos reduza a criminalidade. A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, que restringiu a saídas temporárias de presos.
A análise do CNJ sobre a relação entre saídas temporárias e criminalidade destaca a importância de políticas públicas eficazes para lidar com a delinquência. É fundamental considerar diferentes abordagens para reduzir a transgressão e promover a segurança da sociedade. A discussão sobre o impacto das medidas penais na criminalidade requer um olhar amplo e embasado em dados concretos.
Saídas temporárias e a questão da criminalidade
No mês de maio deste ano, houve um acontecimento significativo no Congresso relacionado à criminalidade. O veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi derrubado, mantendo assim a proibição do benefício das saídas temporárias para os detentos. Antes da alteração na lei, os presos em regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto da pena e apresentavam bom comportamento, podiam usufruir desse direito por até cinco dias em feriados e datas especiais, como forma de visitar a família, estudar ou participar de atividades de ressocialização.
Com a decisão dos parlamentares, os detentos agora estão impedidos de sair das prisões em momentos como o Natal e o Dia das Mães. Essa mudança teve repercussões significativas, sendo que apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, segundo avaliação do CNJ, sem impactos negativos na segurança pública.
A restrição das saídas temporárias pode prejudicar a reconstrução e fortalecimento dos laços familiares e comunitários dos indivíduos em cumprimento de pena, dificultando a harmônica integração social dos condenados. Isso pode aumentar a pressão dentro das prisões, agravando a situação de um sistema que já opera violando direitos fundamentais, conforme apontado pelo conselho.
Além disso, a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova norma, acarretará custos de R$ 6 bilhões para o governo, além de triplicar o déficit de vagas nos presídios. O prolongamento do tempo de encarceramento devido aos atrasos nas progressões de regime resultantes dessa nova exigência terá um impacto significativo, com 283 mil pessoas deixando de progredir regularmente em 12 meses, gerando um custo adicional de R$ 6 bilhões anuais para os cofres públicos, conforme conclusão do CNJ.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, destacou que o fim das saídas temporárias não pode retroagir para afetar os detentos que já tinham direito ao benefício, ressaltando a garantia constitucional de que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. Essas informações foram obtidas por meio da Agência Brasil.
Fonte: © Conjur
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