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Lei sancionada prorroga prazos de conclusão de cursos e bolsas em casos de eventos familiares significativos.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão ligado ao Ministério, irão estender os prazos para a conclusão de cursos ou programas de bolsa devido a situações como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Essa ação está prevista no Projeto de Lei de conclusão.
Essa iniciativa visa garantir que os estudantes tenham prazos mais estendidos para cumprir seus compromissos acadêmicos em casos específicos, respeitando os limites de tempo estabelecidos. É essencial que haja flexibilidade nos prazos para que os beneficiários possam lidar com essas situações de forma adequada e sem prejuízos em sua formação. A ampliação dos prazos demonstra o compromisso das instituições em promover a inclusão e o apoio aos estudantes em momentos delicados de suas vidas acadêmicas.
Legislação sancionada para estender prazos de bolsas de estudo
No dia 17 de julho, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o PL n.1.741/2022, trazendo novas diretrizes para a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. Essa medida visa oferecer mais flexibilidade aos bolsistas que se deparam com limites de tempo devido a eventos familiares significativos. Com as alterações na Lei n. 13.536/2017, os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, permitindo que os estudantes completem suas atividades acadêmicas sem pressões excessivas.
A prorrogação dos prazos não acarretará impactos financeiros expressivos para a Capes, uma vez que os programas de pós-graduação poderão manter as bolsas dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas a inclusão de novos beneficiários pelo mesmo período estendido. Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes é gerida por Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Proex, Prosuc e Prosup.
A responsabilidade financeira pela extensão dos prazos recai sobre os próprios programas de pós-graduação, sem afetar o orçamento da Capes. A nova legislação busca promover equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar suas responsabilidades acadêmicas com momentos importantes da vida familiar.
Ao oferecer essa flexibilidade, a Lei n.1.741/2022 fortalece o ensino superior no Brasil, apoiando os objetivos educacionais vigentes. Essa iniciativa reflete o compromisso com a qualidade educacional e o bem-estar dos estudantes e pesquisadores, alinhando-se com os princípios de equidade e inclusão. Essas medidas visam garantir que os prazos estendidos proporcionem suporte essencial para a conclusão bem-sucedida de atividades acadêmicas e de pesquisa.
Fonte: © MEC GOV.br
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