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O juiz condenou Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada no evento do Dia Nacional de pedido de voto nas eleições municipais.
O magistrado da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato Guilherme Boulos (PSOL) sejam multados em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, por violação das regras sobre eleições. A decisão foi tomada devido à prática de propaganda eleitoral antecipada.
Nesse contexto, é fundamental respeitar as normas estabelecidas para o sufrágio e a votação. As eleições são momentos cruciais para a democracia, e é essencial que todos os envolvidos ajam de acordo com a legislação eleitoral vigente. A transparência e a lisura no pleito são pilares para a construção de uma sociedade mais justa e participativa. evento
Guilherme Boulos ao lado de Lula em pedido de voto nas eleições municipais
Guilherme Boulos estava presente ao lado do ex-presidente Lula durante um evento em que o presidente solicitou votos para as próximas eleições municipais. A decisão foi tomada com base nas representações dos diretórios municipais do Partido Novo e do MDB, juntamente com o diretório nacional do Progressistas. De acordo com as denúncias, durante um evento realizado no Dia do Trabalho, o presidente Lula fez um pedido explícito de voto para Guilherme Boulos, pré-candidato à prefeitura de São Paulo.
O juiz de primeira instância considerou que houve propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido direto de voto feito por Lula durante o discurso, mencionando explicitamente a necessidade de votar no candidato. Além disso, o magistrado argumentou que a conduta de Guilherme Boulos também foi questionável, pois mesmo que não estivesse ciente do conteúdo do discurso de Lula previamente, sua presença e concordância com as declarações o tornam responsável.
Para garantir a igualdade na disputa eleitoral, a legislação estabelece que os pedidos de voto, sejam explícitos ou implícitos, só podem ser feitos a partir de 16 de agosto, após o prazo para registro dos candidatos na Justiça Eleitoral. Na mesma sentença, o juiz rejeitou uma representação do diretório nacional do PSDB por considerar que o partido não agiu em conjunto com o Cidadania, com quem forma a Federação PSDB Cidadania desde 2022.
Representações do PMDB
Em outras ações movidas pelo diretório municipal do PMDB contra Guilherme Boulos por suposta propaganda eleitoral negativa prematura contra o pré-candidato Ricardo Nunes, o juiz da 2ª Zona Eleitoral rejeitou os pedidos. Boulos compartilhou em suas redes sociais informações sobre Ricardo Nunes que sugeriam irregularidades, mas o juiz considerou que não havia pedido de voto explícito, nem conjunto de palavras que caracterizassem propaganda eleitoral antecipada negativa.
RP 0600058-76.2024.6.26.0002 (Lula e Boulos) RP 600065-68.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos) RP 0600072-60.2024.6.26.0002 (PMDB e Boulos)
Fonte: © Conjur
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