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A LC 184/2021 acabou com inelegibilidade para gestores com contas julgadas irregulares sem débito, seguindo novo ordenamento jurídico.
A Lei Complementar 184/2021 — que eliminou a inelegibilidade para gestores cujas contas tenham sido consideradas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa — expande direitos e sua vigência é imediata.
Além disso, a nova legislação traz importantes mudanças no que diz respeito à inelegibilidade, proporcionando maior clareza e transparência nas regras eleitorais. A eliminação da inelegibilidade para gestores com contas julgadas irregulares sem débito é um avanço significativo para a democracia.
Lei restringe inelegibilidade em casos de contas julgadas irregulares
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisou a aplicação da norma em um ex-prefeito com contas rejeitadas. Isso pode impactar a inelegibilidade, mas a decisão final cabe à Justiça Eleitoral, após análise aprofundada.
Após o julgamento desfavorável das contas da Prefeitura de Sidrolândia (MS) durante sua gestão, o ex-prefeito foi considerado inelegível por um decreto legislativo da Câmara Municipal, antes da LC 184/2021. Com a nova legislação em vigor, ele buscou anular o decreto, sem sucesso inicialmente.
O juízo de primeira instância concluiu que a LC 184/2021 não invalida o ato da Câmara Municipal, pois não interfere na rejeição de contas e não demanda nova votação.
O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, relator do caso no TJ-MS, destacou a importância de adequar a rejeição de contas ao novo ordenamento jurídico, aplicando imediatamente a LC 184/2021. Ele frisou que isso não revoga o decreto legislativo, nem anula a rejeição das contas ou reverte a inelegibilidade.
Guibo mencionou que o decreto já foi validado em outra ação que discutia possíveis irregularidades no procedimento administrativo. No entanto, admitiu que a inelegibilidade anterior foi mitigada pela adaptação à nova norma em vigor. O magistrado ressaltou que a declaração de inelegibilidade deve ser submetida à Justiça Eleitoral.
A medida não foi automaticamente imposta pela desaprovação das contas do gestor. O advogado Wellison Muchiutti Hernandes atuou no caso. Para mais detalhes, consulte o acórdão do Processo 0801589-77.2022.8.12.0045.
Fonte: © Conjur
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