Liminar aos Correios pode impactar organização do trabalho, irreversivelmente.
A advogada Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 5ª câmara do TRT da 15ª região, concedeu liminar aos Correios, suspendendo a restrição de casos atribuídos a advogado com burnout determinada por decisão de primeira instância.
É importante que haja uma reflexão sobre a saúde mental dos profissionais do direito, especialmente quando se trata de um advogado com síndrome de burnout. A pressão e o estresse do ambiente jurídico podem impactar significativamente o bem-estar desses profissionais, sendo essencial buscar formas de apoio e prevenção.
Advogado, com burnout; enfrenta desafios no ambiente de trabalho
Magistrada avaliou que a decisão de restringir os casos pode ter um impacto significativo em toda a estrutura de trabalho do setor jurídico da empresa, com potencial de afetar os demais funcionários de maneira irreversível. O caso teve início na 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, onde foi reconhecida a presença de uma doença ocupacional em um advogado diagnosticado com síndrome de burnout. A sentença determinou que a empresa não poderia atribuir mais de 500 processos ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A empresa recorreu, alegando que a sentença prejudicaria a capacidade de direção e gestão do empregador, impactando a organização do trabalho no setor jurídico e afetando outros funcionários. Os Correios solicitaram uma liminar para suspender a sentença enquanto o recurso ordinário era analisado. A desembargadora, ao conceder a liminar, ressaltou a importância de garantir a eficácia da futura prestação jurisdicional e a necessidade de proteger o direito substantivo. Ela considerou que a restrição imposta poderia comprometer de forma irreversível a estrutura de trabalho no setor jurídico, justificando a suspensão da medida até o julgamento final do recurso. A decisão destacou que a liminar tinha caráter instrumental e visava assegurar a efetividade da futura decisão judicial. A relatora reconheceu a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano ao resultado útil do processo. Com a concessão da liminar, o recurso ordinário dos Correios recebeu efeito suspensivo, suspendendo a limitação da quantidade de processos atribuídos ao advogado até o julgamento final. O advogado em questão relatou que, após ser admitido em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado, foi diagnosticado com síndrome de burnout em maio de 2021 e afastado do trabalho por 90 dias. Ao retornar, foi submetido a uma carga de trabalho superior, sofrendo assédio moral. Suas tentativas de equilibrar a quantidade de processos para preservar sua saúde não foram atendidas, resultando em exposição a cobranças excessivas e assédio. Em 2022, ele teve que lidar com 800 processos em duas semanas, enquanto em 2013 eram 350 processos. Após conseguir limitar a 500 processos, os demais foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe.
Fonte: © Migalhas
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