A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em relação de consumo.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que impediam o cancelamento e cobravam taxas sem justificativa.
Na decisão, a juíza destacou que as cláusulas em questão violavam o Código de Defesa do Consumidor e que um acordo justo deve ser estabelecido entre as partes envolvidas.
Decisão Judicial: Anulação de Contrato de Férias Compartilhadas
De acordo com a juíza responsável pelo caso, a situação envolvendo a venda de férias compartilhadas caracterizou-se como uma ‘venda emocional’, na qual os consumidores foram pressionados a fechar o contrato sem tempo para uma análise adequada. O casal, em sua defesa, alegou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar os contratos no valor de R$ 30,5 mil após abordagens insistentes da empresa.
Os autores afirmaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura, e posteriormente descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração. A magistrada reconheceu que a situação se enquadra em uma relação de consumo na qual os consumidores finais foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela falta de previsão de cancelamento.
Ao analisar a documentação apresentada, verificou-se que os contratos de adesão da empresa ré continham cláusulas abusivas que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de transparência nas informações fornecidas no momento da assinatura foi destacada como uma violação do dever de informação e da boa-fé contratual.
A magistrada ressaltou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar decisões precipitadas e sem análise aprofundada das cláusulas contratuais. A formalização dos contratos foi considerada inadequada, uma vez que os autores foram abordados durante suas férias e pressionados a fechar o negócio de forma apressada, impedindo uma análise minuciosa do contrato e suas consequências.
Diante desses elementos, a juíza determinou a resolução dos contratos e o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, com correção monetária e juros de mora. Além disso, a nota promissória vinculada aos contratos foi anulada. O escritório Engel Advogados está envolvido no caso, que tramita sob o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser consultada no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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