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Juiz rejeitou defesa de estado de necessidade e sentenciou réu por maus-tratos a animais da raça Shih Tzu no regime semiaberto.
Indivíduo foi sentenciado a cumprir pena, em regime semiaberto, por lançar pedra e causar óbito de cachorro. Decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Roberto Moraes Marques, da vara Criminal de Sobradinho/DF, que condenou o acusado pela prática de crueldade contra cachorro.
No entanto, é importante lembrar que todo animal merece respeito e cuidado, seja ele um cachorro de estimação ou não. A sociedade deve repudiar atos de violência contra os animais e garantir que leis de proteção sejam cumpridas rigorosamente. O respeito aos direitos dos animais é fundamental para uma convivência harmoniosa e justa.
Cachorro: Condenação por Maus-Tratos e Estado de Necessidade
No caso em questão, um indivíduo foi condenado por causar a morte de um cachorro da raça Shih Tzu, após atingi-lo com uma pedra, resultando em ferimentos graves no olho do animal. Testemunhas presenciaram a agressão, que foi registrada em vídeo, evidenciando a brutalidade do ato.
O tutor do cachorro, ao perceber a gravidade dos ferimentos, prontamente o levou ao veterinário. Infelizmente, apesar dos esforços médicos, o cão não resistiu e veio a falecer. A denúncia foi feita pelo Ministério Público, desencadeando um processo judicial.
Durante o desenrolar do processo, o acusado admitiu parcialmente os fatos, alegando que agiu em legítima defesa, justificando que o cachorro era agressivo e representava uma ameaça para seu filho. A defesa argumentou o estado de necessidade como motivo para a conduta do réu, ressaltando que ele prestou assistência ao animal e chegou a um acordo com o tutor, arcando com os custos do tratamento e presenteando-o com um novo cão.
Contudo, o juiz responsável pelo caso considerou que a conduta do réu configurou o crime de maus-tratos, conforme previsto na legislação ambiental. O magistrado enfatizou que o acusado assumiu o risco de causar lesões graves ao atingir o cachorro com a pedra, demonstrando premeditação e intenção de machucar o animal.
As imagens em vídeo foram cruciais para a decisão, pois evidenciaram a postura do réu antes, durante e após o incidente. O juiz destacou que o acusado não prestou socorro ao animal e agiu de forma negligente, afastando assim a alegação de estado de necessidade.
Apesar do acordo entre o réu e o tutor do cachorro, a justiça considerou que os atos de reparação não eram suficientes para mitigar a gravidade do ocorrido. O réu, que já possuía antecedentes criminais, foi condenado a cumprir uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, além de 10 dias-multa. Foi-lhe também proibido de possuir animais de estimação durante o período da pena.
Essa condenação serve como um alerta para a sociedade sobre a importância de respeitar e proteger os animais, garantindo que atos de crueldade como esse não fiquem impunes. O respeito aos animais é fundamental para uma convivência harmoniosa e justa em nossa sociedade.
Fonte: © Migalhas
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