Pessoas em crimes hediondos não terão perdão presidencial e seriam enquadradas em regime disciplinar Diferenciado, independentemente de deficiência ou doenças graves, severa ou sem.
A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em conceder indulto aos presos, especialmente aos que se encontram em situações de vulnerabilidade, demonstra a preocupação com a vulnerabilidade social de certos setores da sociedade. O fato de priorizar grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal, mostra o compromisso com a justiça social e a proteção dos mais desfavorecidos.
Além disso, a inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade nos benefícios do indulto é um passo importante para mitigar a vulnerabilidade destes grupos. A vulnerabilidade de certos grupos pode ser exacerbada pela falta de acesso a recursos básicos, como saúde, educação e trabalho, o que torna esses indivíduos ainda mais suscetíveis a problemas sociais e econômicos. Com a concessão do indulto, esses indivíduos terão a oportunidade de se reintegrar à sociedade de forma mais segura e com mais oportunidades.
Justiça e reconstrução: Reflexões sobre a vulnerabilidade.
Em um movimento que busca abordar a complexidade da vulnerabilidade, o Governo Federal decidiu implementar um amplo programa de indulto, abrangendo uma variedade de grupos e situaciones específicas. Esse esforço visa reconhecer a necessidade de uma abordagem mais sensível e humana na aplicação da lei, contemplando a dimensão social e emocional das pessoas.
Construção de uma sociedade mais inclusiva: Abordando a vulnerabilidade social.
Para este ano, a lista de pessoas elegíveis para o indulto inclui gestantes com alto risco de complicações, mães e avós condenadas por crimes que não apresentam uma ameaça grave, desde que demonstrem ser essenciais para o cuidado de crianças com deficiência. Além disso, os infectados com HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional também serão incluídos. Detentos com transtorno do espectro autista severo e pessoas que tenham ficado paraplégicas, tetraplégicas, cegas, entre outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão. O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves, além de pessoas com deficiência, sem a qual não haveria possibilidade de atendimento na unidade prisional.
Reavaliando a responsabilidade e a reconstrução: O papel da vulnerabilidade na justiça.
O indulto coletivo não se aplica a pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, aquelas submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, nem àquelas incluídas ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima. Este ano, o decreto presidencial inova ao vedar o indulto aos condenados por abuso de autoridade, reforçando o compromisso com a responsabilização de agentes públicos que utilizem suas funções de forma indevida. Também não serão beneficiados os que cometeram crimes contra a Administração Pública, como peculato e corrupção passiva. Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros, também ficarão de fora do benefício, como no ano anterior. Além disso, foi renovado o impedimento ao benefício para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado. O texto exclui novamente do perdão os enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A vulnerabilidade como ponto de partida: Um olhar mais profundo na abordagem da justiça.
O indulto está previsto na Constituição brasileira e é uma tradição na época das festividades natalinas. Na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto. Em 2019, o STF entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício. A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República. Entidades como a OAB, Anadep, Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.
Fonte: © Migalhas
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