13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve condenação da 32ª Vara Criminal da Barra Funda por fraude eletrônica em regime semiaberto, envolvendo dispositivo eletrônico e gestão de conta bancária.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do réu, mantendo a decisão da 32ª Vara Criminal da Barra Funda, proferida pela juíza Juliana Guelfi. A condenação foi resultado de uma análise cuidadosa dos crimes cometidos, que incluíam furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa.
Após um julgamento detalhado, a corte decidiu redimensionar a pena do réu para seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Essa punição foi considerada justa, levando em conta a gravidade dos crimes cometidos e a necessidade de garantir a segurança da sociedade. A sentença foi proferida após uma análise minuciosa das provas apresentadas, e a corte considerou que a pena era proporcional aos crimes cometidos. A justiça foi feita.
Condenação por Fraude Eletrônica
Um caso de fraude eletrônica envolvendo a Prefeitura de Novais (SP) resultou na condenação de um acusado que acessou indevidamente a conta bancária do município e transferiu cerca de R$ 124 mil. A condenação foi unânime, com a votação dos desembargadores Marcelo Semer, Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira.
A prova apresentada no julgamento demonstrou que o acusado teve um papel central na consecução e conclusão da empreitada criminosa, acessando a conta bancária e realizando novas transferências e saques. A testemunha, tesoureira da prefeitura, explicou que era a única responsável pela gestão da conta e que, no dia dos fatos, não havia realizado nenhum pagamento, que normalmente é feito por TED, nunca por PIX.
O acusado foi abordado por policiais e ofereceu a quantia para que os agentes ‘esquecessem o assunto’, o que foi considerado uma tentativa de suborno. A sentença do desembargador Marcelo Semer destacou que a prova é segura no sentido de que houve uma subtração, mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, de valores da conta bancária do Município de Novais (SP).
Punição por Julgamento Unânime
A condenação do acusado foi resultado de um julgamento unânime, com a votação dos desembargadores Marcelo Semer, Xisto Albarelli Rangel Neto e Augusto de Siqueira. A sentença destacou que o acusado teve um papel central na consecução e conclusão da empreitada criminosa e que a prova apresentada no julgamento demonstrou a sua culpa.
A fraude eletrônica é um crime grave que pode resultar em sérias consequências, incluindo a perda de dinheiro e a violação da privacidade. A condenação do acusado é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de fraude eletrônica.
O regime de cumprimento da pena do acusado ainda não foi definido, mas é provável que ele seja condenado a um regime inicial semiaberto, devido à gravidade do crime. A condenação é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de fraude eletrônica e serve como um alerta para aqueles que tentam cometer crimes semelhantes.
Fonte: © Conjur
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