ouça este conteúdo
1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou município a indenizar jovem por atos ilícitos da Guarda Civil Municipal. Responsabilidade objetiva por danos.
A 1ª Vara de Itapecerica da Serra determinou que o município compensasse um jovem que sofreu tortura e constrangimento por parte de agentes da Guarda Civil Municipal. A indenização pelos danos morais foi estabelecida em R$ 200 mil. De acordo com os registros, o autor e seus colegas estavam passeando de motocicleta no parque quando foram parados pelos guardas, que praticaram atos de tortura contra ele.
Em um cenário de violência e abuso de poder, a vítima foi submetida a situações de tortura e humilhação, resultando em danos emocionais significativos. A decisão judicial destaca a importância de responsabilizar as autoridades por condutas que violem os direitos humanos, reforçando a necessidade de combater qualquer forma de agressão e violência institucional.
Guarda Civil Municipal é acusada de tortura e humilhação de jovens
A juíza Máriam Joaquim declarou que as provas nos autos comprovam que os GCMs agrediram, violência e abusaram dos jovens da cidade. Os jovens foram ameaçados, agredidos e humilhados por cerca de duas horas, sendo dois deles obrigados a praticar atos libidinosos entre si. A conduta ilícita dos guardas foi evidenciada, e a responsabilidade objetiva pelo dano causado é atribuída ao município.
É relevante ressaltar que as fotografias dos GCMs, o laudo pericial produzido pelo instituto de criminalística que extraiu dos aparelhos celulares os áudios transcritos e fotografias, assim como o boletim de ocorrência, corroboram toda a versão do autor. A juíza enfatizou que as provas são contundentes e apontam para a gravidade dos atos cometidos.
Na decisão, também é mencionado que está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra uma ação criminal que investiga os crimes de tortura e outros praticados pelos guardas. Diversas provas foram produzidas em Juízo, como oitivas de depoimentos de testemunhas e perícia técnica, todas convergindo para a mesma conclusão da presente demanda.
É importante ressaltar a gravidade dos atos de tortura e abuso cometidos pelos GCMs, e a necessidade de reparação para as vítimas. A conduta dos agentes públicos deve ser pautada pela legalidade e respeito aos direitos humanos, evitando-se práticas ilícitas que causem danos irreparáveis. A sociedade espera que a justiça seja feita e que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo