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A Vara Federal de Erechim condenou a União a restituir R$ por danos morais e despesas de guincho e estadia de veículo vencido.
Via @trf4_oficial | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou uma compensação de R$ 811,37 e também uma compensação de R$ 5 mil por danos morais a um residente de Palmeira das Missões (RS) que teve seu veículo retido de forma injusta pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O processo resultou em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais para o cidadão de Palmeira das Missões, além da restituição de R$ 811,37 referente ao valor retido indevidamente, conforme decisão da 1ª Vara Federal de Erechim (RS).
Compensação por Danos Morais em Caso de Abordagem Policial
A sentença proferida em 21/06 pelo juiz Joel Luis Borsuk, da Vara Federal Erechim, trouxe à tona um caso envolvendo um homem que transitava com sua família na BR-386, em agosto de 2023, quando foi abordado por policiais no município de Sarandi (RS). O motivo da abordagem foi o licenciamento vencido de seu veículo.
O autor relatou ter seu carro removido, apesar de ter regularizado a situação do licenciamento logo após a abordagem, o que acarretou despesas com guincho e estadia no pátio do depósito do Detran/RS. Ele buscou compensação e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A União contestou alegando a inexistência de atividade ilícita por parte da PRF, o que resultaria na ausência de danos materiais e morais. No entanto, o juiz Borsuk, ao analisar o caso, ressaltou que a remoção do veículo não deveria ter ocorrido, uma vez que o pagamento do licenciamento foi efetuado minutos após a autuação, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O magistrado considerou que a irregularidade foi sanada antes da remoção do veículo, o que contraria a legislação vigente. O autor, em seu depoimento, mencionou um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a entrega das chaves do carro, devido à necessidade de providenciar transporte para sua família.
Diante dos fatos apresentados, o juiz concluiu que o dano moral sofrido pelo autor foi significativo, extrapolando os meros aborrecimentos do dia a dia. A União foi condenada a reembolsar os custos da remoção do veículo, estimados em R$ 811,37, e a pagar uma indenização adicional de R$ 5 mil por danos morais.
Essa decisão destaca a importância da observância das normas legais e dos direitos dos cidadãos em situações de abordagem policial, reforçando a necessidade de compensação e restituição em casos de condutas indevidas.
Fonte: © Direto News
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