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Juíza Adriana Vicentin Pezzatti Carvalho, vara única, tráfico drogas, abuso autoridade, danos morais, jurisprudência STF, responsabilidade civil.
Via @portalmigalhas | A magistrada de Direito Adriana Vicentin Pezzatti de Carvalho, da única vara de Santa Bárbara/SP, determinou que a Fazenda Pública estadual indenize em R$ 5 mil por danos morais após agentes da polícia invadirem uma casa sem ordem judicial e tirarem a vida do cachorro do residente.
No lar, o animal de estimação era considerado parte da família, trazendo alegria e companhia ao morador. A atitude dos policiais causou um profundo impacto emocional no dono do cachorro, que agora busca justiça para o seu fiel companheiro.
Cachorro: Vítima de Abuso de Autoridade em Caso de Tráfico de Drogas
Uma magistrada determinou que houve abuso de autoridade por parte dos agentes envolvidos em uma ação policial que resultou na morte de um cachorro. O incidente ocorreu na noite de 6 de abril de 2023, quando policiais militares adentraram uma residência sem mandado judicial, com base em uma denúncia anônima de tráfico de drogas.
Durante a abordagem, os agentes subjugaram o morador e, diante da reação do cão da família, um dos policiais disparou contra o animal, que veio a falecer instantaneamente. Segundo a vítima, os policiais não permitiram o sepultamento do cachorro e proibiram qualquer registro visual do ocorrido.
Na sua defesa, a Fazenda Pública argumentou que a culpa era exclusiva da vítima, alegando cumprimento do dever legal e legítima defesa. No entanto, a juíza destacou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a entrada forçada da polícia em uma residência sem mandado judicial só é válida em casos de flagrante delito, o que não foi comprovado nessa situação.
A decisão ressaltou que o autor não autorizou a entrada dos policiais e que não havia evidências concretas de crime no local. A sentença enfatizou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme estabelecido no art. 37, §6º da Constituição Federal, e que o dano moral decorrente da morte do animal de estimação é inegável.
O valor da compensação foi determinado em R$ 5 mil, levando em consideração as circunstâncias financeiras das partes e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O advogado Luciano Felix Rodrigues Junior está atuando no caso, que está registrado sob o número do processo 1000287-90.2023.8.26.0534.
Fonte: © Direto News
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