TJ/SP destaca imprescritibilidade de ações por violação de direitos fundamentais, como tortura e prisão arbitrária durante regime militar, gerando danos morais no direito público.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que o Estado de São Paulo deve compensar um ex-presos político com uma indenização de R$ 50 mil por danos morais sofridos durante a ditadura militar, devido à sua prisão arbitrária e tortura. Esse caso foi julgado pela 3ª câmara de Direito Público.
A decisão do TJ/SP é um reconhecimento da responsabilidade do Estado em relação aos crimes cometidos durante o regime autoritário que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985. A ditadura militar foi marcada por violações sistemáticas dos direitos humanos, incluindo prisões arbitrárias, torturas e assassinatos. A justiça está sendo feita, mas ainda há muito a ser feito para reparar os danos causados por esse período sombrio da história brasileira.
Ditadura e Regime Autoritário: Um Legado de Violações de Direitos
Durante o regime autoritário, muitas pessoas foram submetidas a violações de direitos fundamentais, incluindo prisão arbitrária, tortura e perseguição política. Um exemplo disso é o caso de um homem que, em 1974, foi preso pelo DEOPS/SP, onde foi interrogado e torturado, resultando na perda de audição do ouvido direito. Após sua soltura, ele continuou sendo perseguido e precisou se exilar em vários países até retornar ao Brasil com a lei da anistia de 1980.
O Estado de São Paulo tentou se esquivar da responsabilidade, alegando prescrição e ilegitimidade passiva, além de defender a ausência de provas suficientes para a responsabilidade pelos danos. No entanto, o relator, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, afastou essas alegações, ressaltando que ‘são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar‘, conforme a súmula 647 do STJ.
Regime de Exceção e Responsabilidade Objetiva
O tribunal também reafirmou a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos atos dos agentes envolvidos. ‘Não necessita de comprovação quanto à culpa do agente público envolvido’, bastando o nexo de causalidade entre o ato e o dano. Além disso, o desembargador ressaltou que, considerando o contexto histórico e os documentos apresentados, ‘é verossímil a caracterização de tortura, considerado o período histórico abarcado, bem como os fatos públicos e notórios correspondentes ao modelo de atuação policial durante o regime militar’.
A decisão confirmou a condenação ao Estado de São Paulo, considerando a gravidade da conduta, o longo período decorrido e o caráter pedagógico da condenação, mantendo o valor da indenização inicialmente arbitrado e assegurando a incidência de juros desde o evento danoso. Esse caso é um exemplo claro da importância de responsabilizar o Estado por suas ações durante o regime autoritário e de garantir justiça para aqueles que foram vítimas de violações de direitos.
Regime Totalitário e Direito à Indenização
O regime totalitário é caracterizado pela falta de liberdade e pela repressão política. Durante esse período, muitas pessoas foram submetidas a violações de direitos fundamentais, incluindo prisão arbitrária, tortura e perseguição política. A decisão do tribunal é um passo importante para garantir que o Estado seja responsabilizado por suas ações e que as vítimas de violações de direitos sejam indenizadas.
O direito à indenização é um direito fundamental que deve ser garantido a todas as pessoas que foram vítimas de violações de direitos. A decisão do tribunal é um exemplo claro da importância de responsabilizar o Estado por suas ações e de garantir justiça para aqueles que foram vítimas de violações de direitos.
Fonte: © Migalhas
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