Saída temporária foi liberada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Lei de Execução Penal em regime semiaberto, pelo CNJ e tem validade até 3 de janeiro.
A saída temporária, conhecida como saidinha, foi concedida para os detentos de São Paulo em comemoração ao período natalino. Desse total, 31.856 detentos deixaram os presídios da Região Metropolitana para passar o feriado com a família. O benefício começou na segunda-feira (23) e deve terminar em 3 de janeiro, garantindo aos detentos uma saída temporária e deixar os unidades prisionais mais calmadas.
Não apenas os detentos comuns, mas também condenados famosos, aproveitaram a oportunidade de deixar as prisões e estar com seus entes queridos. Neste período, a saída temporária é o único benefício que garante aos detentos a liberdade provisória. O benefício só não foi concedido para os detentos dos presídios da Região de Ribeirão Preto, devido a problemas de segurança. O secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, Edson Vismona, declarou que o objetivo do benefício é reduzir o número de problemas e conflitos dentro das unidades prisionais.
Justiça e Prisões: Entendendo a Saída Temporária de Detentos
A discussão sobre o regime semiaberto para detentos tem gerado mistérios em relação à sua aplicação. Casos como o de Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de reclusão em 2013 por assassinar Eloá Pimentel, e Cristian Cravinhos, que cumpre 38 anos por duplo homicídio, trazem à tona a complexidade do sistema prisional brasileiro. As saídas temporárias, previstas na Lei de Execução Penal, são reguladas e dependem da aprovação do Poder Judiciário.
É importante ressaltar que os detentos que cumprem regime semiaberto são todos liberados, com exceção de casos específicos. No entanto, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Caso seja recapturado, volta ao regime fechado.
Presídios e a Justiça: Uma Questão de Regras
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal, em 19 de abril, uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava as forças de segurança a prender detentos beneficiados pelas saídas temporárias flagrados descumprindo qualquer regra imposta para permanência fora da prisão. A portaria era parte de uma política do governo paulista de combate a desvios das saídas temporárias.
Detentos e o Direito ao Regime Semiaberto
De acordo com o entendimento do CNJ, as polícias paulistas só poderão conduzir para a delegacia um beneficiado pela saída temporária quando ele for flagrado cometendo algum crime doloso, conforme legislação brasileira. Fora dessas situações, o detento infrator terá o nome anotado pelo PM em um boletim de ocorrência e será liberado no local. O máximo que poderia acontecer nessas situações é ser conduzido à delegacia para verificação de dados apresentados.
Unidades Prisionais e a Liberação de Detentos
Os funcionários do presídio ficavam encarregados de levar o detento infrator para audiência de custódia, onde o magistrado decidia se era caso de mantê-lo preso ou devolvê-lo ao período de gozo. Essa situação levanta questões sobre a justiça e a equidade no sistema prisional.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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