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A maioria dos ministros votou para mudar a natureza do uso de ilegal para administrativo.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF, por maioria, concordaram que posse de maconha para uso pessoal deve ser despenalizada. Ou seja, a situação não será mais considerada um crime e passará a ser classificada como uma infração administrativa. Seis juízes votaram a favor da despenalização, reconhecendo o uso como infração administrativa.
Além disso, a decisão do STF levanta questões sobre a regulamentação do cultivo e comércio da cannabis no Brasil, trazendo à tona debates sobre políticas de drogas mais progressistas. A discussão sobre a legalização da maconha para fins medicinais também ganha destaque, mostrando a necessidade de uma abordagem mais ampla e inclusiva em relação ao tema.
STF vota pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, os ministros seguiram o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, em relação ao caso que envolve o porte de maconha para uso pessoal. Entre os ministros que votaram a favor da descriminalização estavam Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber, que atualmente está aposentada.
Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção do uso de maconha como um ilícito penal. Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, todos os nove ministros concordaram que é essencial estabelecer critérios objetivos para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.
O placar atual aponta a maioria do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O caso em questão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que define a distinção entre usuário e traficante, com penalidades distintas para cada um.
A legislação vigente prevê penas alternativas para aqueles que possuem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a prisão tenha sido abolida para usuários, o porte de drogas para consumo pessoal ainda é considerado crime, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais.
No processo em análise, a defesa de um réu condenado por porte de maconha para uso próprio busca a descriminalização desse ato. O réu foi preso com três gramas de maconha, e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado na próxima semana com o voto do ministro Luiz Fux. O processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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