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Caso importante envolvendo grupo ítalo-argentino Ternium, brasileira CSN, e acionário Usiminas. Alegação de fraude em oferta de ações de 2011.
Nesta terça-feira, 18, a 3ª turma do STJ analisou um relevante caso envolvendo o grupo ítalo-argentino Ternium e a brasileira CSN. Com o voto decisivo do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado determinou que a CSN terá direito a uma indenização de aproximadamente R$ 5 bilhões, a ser quitada pela Ternium.
O Tribunal de Justiça Superior foi fundamental na resolução desse litígio entre as empresas Ternium e CSN. A decisão proferida pelo STJ reforça a importância do papel desempenhado pelo judiciário na garantia dos direitos das partes envolvidas. A atuação do Superior Tribunal de Justiça demonstra o compromisso com a justiça e a equidade nas relações comerciais no país.
Disputa Judicial entre CSN e Ternium pelo Controle da Usiminas no STJ
No caso envolvendo a CSN e a Ternium, a CSN argumenta que houve uma mudança significativa no controle acionário da Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa, totalizando 27,7% das ações. De acordo com a CSN, essa alteração no grupo controlador da Usiminas deveria resultar em uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários.
Por outro lado, a Ternium defende que não houve efetiva troca de controle acionário, argumento que foi respaldado pela CVM em decisões anteriores. A CSN reitera que a mudança no controle da Usiminas ocorreu em 2011, desencadeando a disputa judicial.
Após ter seus pedidos negados, a CSN recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com embargos de declaração. O julgamento estava empatado, com dois ministros (Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi) votando a favor do retorno do caso à origem para produção de provas, e outros dois (Moura Ribeiro e Humberto Martins) reconhecendo o direito de indenização em favor da CSN.
Para desempatar a situação, Antônio Carlos Ferreira, integrante da 4ª turma do STJ, foi convocado para proferir o voto decisivo, uma vez que o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de analisar o caso. Na sessão mais recente, Ferreira votou a favor da indenização a ser paga pela Ternium à CSN.
Segundo o voto de Ferreira, a entrada do grupo Ternium no bloco controlador e as mudanças implementadas com o novo pacto de acionistas resultaram na transferência do controle acionário da Usiminas, o que acarreta a aplicação do artigo 254-A da lei de regência.
Os advogados da CSN que representaram a empresa no processo foram os escritórios Cesar Asfor Rocha Advogados, Warde Advogados e Ernesto Tzirulnik Advogados. Este caso está em análise no STJ sob o número de processo REsp 1.837.538.
Fonte: © Migalhas
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