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Indenização baseia-se em valores que o Whatsapp foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes e no fato de ser um dos maiores mercados da empresa no mundo.
Uma ação civil pública foi movida hoje (16) para que o WhatsApp seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A base da ação é a falta de transparência da plataforma, que não apresentou informações sobre as alterações em sua política de privacidade em 2021, gerando preocupações entre os usuários.
A falta de comunicação do aplicativo de mensagens sobre as mudanças em sua política de privacidade resultou em uma ação judicial que exige uma compensação significativa por danos morais coletivos. A plataforma de mensagens precisa se atentar à importância da transparência com seus usuários, a fim de evitar futuros problemas legais e manter a confiança de sua base de usuários.
WhatsApp: A Polêmica Envolvendo Novas Regras e Compartilhamento de Dados
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação judicial alegando que a empresa infringiu os direitos dos usuários do aplicativo de mensagens no Brasil ao impor a adesão às novas regras. Essa medida possibilitou a coleta e o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas pertencentes ao Grupo Meta, incluindo o Facebook e o Instagram.
A partir de janeiro daquele ano, ao acessar o WhatsApp, milhões de brasileiros foram surpreendidos por um aviso conciso e vago sobre as mudanças nas condições de privacidade. O comunicado alertava que todos deveriam concordar com os novos termos até o mês seguinte, sob risco de terem seu acesso bloqueado ao serviço. Diante disso, muitos usuários sentiram-se pressionados a aceitar as condições para continuar utilizando a plataforma, clicando rapidamente em ‘concordar’, opção destacada na mensagem.
Essa ação aparentemente simples resultou na exposição de uma série de informações pessoais passíveis de serem compartilhadas com as empresas parceiras do Grupo Meta, conforme apontado pelo MPF. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também está envolvida no processo.
A compensação financeira requerida fundamenta-se em valores pelos quais o WhatsApp já foi condenado na Europa por práticas semelhantes, considerando a semelhança entre as legislações brasileira e europeia sobre proteção de dados. O Brasil é um dos maiores mercados do WhatsApp globalmente, com aproximadamente 150 milhões de usuários, conforme destacado no documento.
Além da reparação financeira, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp seja compelido a cessar imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins comerciais das demais empresas pertencentes ao Grupo Meta, como a personalização de anúncios de terceiros. Até o momento da publicação, a Meta não havia se pronunciado em resposta ao questionamento feito pelo Valor.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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