Manutenção do sobrenome em casos de violência doméstica, violando o princípio da dignidade e o direito potestativo de liberdade.
A decisão do ex-marido de manter o nome da ex-mulher após um relacionamento marcado por violência é um ato que pode causar mais dor e sofrimento à vítima, restando-lhe mais uma vez a dignidade e o respeito.
Quando o relacionamento termina em meio a agressão e violência doméstica, é essencial respeitar a decisão da vítima de se afastar desse ambiente. Manter o nome da ex-mulher pode ser entendido como um meio de controle ou manutenção da autoridade, o que é incompatível com o princípio da dignidade humana.
O Impacto da Violência no Direito à Dignidade
A agressão de um casal, marcada por denúncias de violência doméstica, levou à separação e consequentemente ao divórcio. Neste contexto, a discussão sobre o sobrenome da mulher, que havia sido trocado durante o casamento, ganhou destaque. A mulher, que havia assumido o sobrenome do marido, buscava a exclusão dele após a separação, argumentando que a manutenção do sobrenome ofendia sua dignidade. O marido, por outro lado, se opunha à mudança, alegando prejuízos financeiros.
A análise do caso pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo levou à conclusão de que o interesse da mulher deveria prevalecer. O desembargador Pastorelo Kfouri argumentou que a manutenção do sobrenome da mulher pelo ex-marido configurava uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, especialmente considerando os atos de violência cometidos contra ela. Esta decisão supera a jurisprudência existente, que estabelecia a exclusão do nome de casado somente mediante opção do cônjuge.
A violência doméstica, como no caso em questão, pode ter consequências profundas na vida das vítimas. A manutenção do sobrenome da mulher pelo ex-marido agressor é vista como uma forma de violência psicológica, que atenta contra a dignidade da pessoa humana. Neste contexto, o direito à manutenção do sobrenome é entendido como um direito potestativo, que depende da vontade da parte.
O caso também ressaltou a necessidade de superar a ideia de que a prioridade deve ser dada ao prejuízo financeiro em relação ao prejuízo moral sofrido pela mulher. A agressão cometida pelo marido, que desonrou o nome da mulher, é vista como uma nova agressão em seu desfavor. Neste sentido, a exclusão do sobrenome do ex-marido é considerada uma medida necessária para proteger a dignidade da mulher.
A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é um passo importante na luta contra a violência doméstica e na proteção da dignidade das vítimas. Ao reconhecer a importância de superar a jurisprudência existente e considerar a violência como um fator determinante na manutenção do sobrenome, o tribunal está contribuindo para a criação de um ambiente mais seguro e respeitoso para as mulheres que sofreram violência doméstica.
Fonte: © Conjur
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