A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região (CE) confirmou decisão reconhecendo vínculo empregatício, carga horária extenuante e férias com verbas rescisórias, após período prolongado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª região (CE) revisou o caso de um trabalhador que foi obrigado a abrir uma loja de frios aos domingos e reconheceu o vínculo trabalhista. A decisão do tribunal é uma confirmação da redução imposta pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE), que estabeleceu o pagamento de uma indenização diária por cada domingo em que o trabalhador não tivesse direito a descanso.
Segundo o juiz, o vínculo de emprego do trabalhador, que atuava como gerente, estabelecia claramente que ele teria direito a um descanso aos domingos. No entanto, a exigência do empregador de abrir a loja todos os dias da semana, incluindo os domingos, feriu o direito do trabalhador ao descanso e ao lazer. O vínculo laboral foi considerado irregular e o empregador foi condenado a pagar uma indenização por cada domingo em que o trabalhador foi obrigado a trabalhar.
Reconhecimento do Vínculo Trabalhista: Um Caso de Importância
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu o vínculo trabalhista entre a loja de frios e o gerente, reforçando a importância do vínculo empregatício na relação de trabalho. O gerente trabalhou como líder da filial da empresa no município de Massapê (CE) desde outubro de 2018 até sua dispensa, sem justa causa, em fevereiro de 2023.
Ele declarou que recebia um salário fixo mais uma porcentagem de comissão sobre o faturamento da loja, sem ter sua carteira assinada. O vínculo laboral entre o gerente e a empresa foi reconhecido pelo TRT-7, reforçando a existência de vínculo empregatício na relação de trabalho.
O autor da ação alegou danos existenciais devido à carga horária extenuante, pois era obrigado a abrir o estabelecimento todos os dias da semana, sem intervalos adequados ou férias, afetando negativamente sua vida pessoal. A regra de carga horária extenuante levou a um impacto significativo na vida pessoal do gerente.
Ele também acusou a empresa de danos morais por ter sido chamado de ‘ladrão’ e ‘desonesto’ pelos donos da empresa, o que dificultaria sua reintegração ao mercado de trabalho por morar em cidade pequena. A empresa argumentou que o gerente figurava como sócio e que não havia subordinação, o que descaracterizaria o vínculo empregatício.
A empresa alegou ainda que ele assumia os riscos do negócio e se ausentava da empresa por períodos prolongados, sendo substituído por familiares em suas funções. A desembargadora Fernanda Maria Uchoa, relatora do acórdão, confirmou as condenações e ainda reconheceu o direito ao pagamento em dobro pelo trabalho feito aos domingos e feriados trabalhados.
A decisão do TRT-7 reforçou a importância do vínculo trabalhista e do vínculo empregatício na relação de trabalho. O caso destaca a necessidade de reconhecer o vínculo laboral e evitar a exploração dos trabalhadores.
Ausência de Registro como Sócio Formal
A decisão do TRT-7 também destacou a ausência de registro como sócio formal no contrato social, reforçando a natureza empregatícia da relação. A ausência de registro como sócio formal foi considerada como um fator importante para o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Verbas Rescisórias e Indenizações
A condenação determinou à empresa a anotação do contrato de trabalho do trabalhador na função de gerente, além de arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações devidas. O pagamento em dobro pelo trabalho feito aos domingos e feriados trabalhados foi também reconhecido pela desembargadora Fernanda Maria Uchoa.
A decisão do TRT-7 reforçou a importância do reconhecimento do vínculo trabalhista e do vínculo empregatício na relação de trabalho. O caso destacou a necessidade de evitar a exploração dos trabalhadores e garantir o pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas.
Fonte: © Conjur
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