TST rejeita recurso de assessor pessoal em Dissídios Individuais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso que envolvia o reconhecimento de vínculo de emprego entre um assessor pessoal administrativo e financeiro e uma artista brasileira. O assessor pessoal alegou que havia um vínculo de emprego entre ele e a artista, mas o TST não concordou com essa afirmação. A decisão do TST foi baseada na análise das provas apresentadas e na legislação trabalhista vigente.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso do assessor pessoal, que pretendia estabelecer uma ligação entre o seu trabalho e o de empregado da artista. Além disso, o TST também considerou a conexão entre as atividades realizadas pelo assessor pessoal e as necessidades da artista, mas concluiu que não havia uma relação de emprego entre as partes. O TST negou o vínculo de emprego, confirmando a decisão do primeiro grau, e reafirmou a importância de analisar cuidadosamente as provas e a legislação trabalhista em casos como esse. É fundamental considerar todos os aspectos do caso para tomar uma decisão justa e imparcial.
Entendimento do Vínculo
O juízo entendeu que a relação entre o profissional e a artista não era de emprego, mas sim uma ‘simbiose de interesses‘, caracterizada pela falta de subordinação. Essa relação foi classificada como uma Ligação, Conexão, Relação de mútuo benefício, onde ambos se ajudavam mutuamente. O processo correu sob segredo de Justiça, e na ação, o profissional alegou que foi admitido em outubro de 2015 como assessor da artista, com um salário inicial de R$ 100 mil, estabelecendo um Vínculo de confiança e cooperação. Para provar que cumpria ordens e permanecia à disposição para todas as demandas, apresentou mensagens de WhatsApp, contratos e números de conta, entre outros elementos, demonstrando uma forte Conexão e Ligação entre as partes.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de Vínculo de emprego, apesar de reconhecer a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade, elementos que normalmente caracterizam uma Relação de emprego. No entanto, o magistrado não reconheceu a subordinação, essencial para estabelecer um Vínculo de emprego. Conforme a sentença, nenhuma testemunha viu a artista dando ordens para ele ou cobrando cumprimento de horário de trabalho, o que reforçou a ideia de uma simbiose de interesses, uma Ligação e Conexão baseada na cooperação e no respeito mútuo.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve esse entendimento, acrescentando que, em razão de amizade íntima de longa data, havia um Vínculo afetivo e quase familiar entre o profissional e a artista. Para os ministros, a lei não impede o reconhecimento de Vínculo entre familiares ou afins, mas o elo afetivo constatado no caso faz presumir que não há subordinação, elemento característico da Relação de emprego. A Subseção I Especializada do TST analisou o caso e concluiu que as provas revelaram ‘uma espécie de simbiose de interesses’, em que assessor e artista se ajudavam mutuamente, estabelecendo uma forte Ligação e Conexão.
A decisão do TST foi baseada na análise das provas apresentadas, que demonstraram uma Relação de cooperação e respeito mútuo entre as partes. O Tribunal entendeu que o Vínculo entre o profissional e a artista era baseado na confiança e no respeito mútuo, e não na subordinação, característica essencial da Relação de emprego. A Dissídios Individuais, uma das áreas de atuação do TST, foi responsável por analisar o caso e estabelecer a decisão final.
Conclusão
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo, ressaltou que o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para ser admitido. Segundo ela, o autor insistiu para que a Justiça lhe desse uma decisão favorável sem nenhum respaldo legal para isso. Assim, diante do caráter protelatório do recurso, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa. A decisão final do TST manteve o entendimento de que o Vínculo entre o profissional e a artista não era de emprego, mas sim uma simbiose de interesses, caracterizada pela falta de subordinação e pela presença de uma forte Ligação e Conexão baseada na cooperação e no respeito mútuo.
Fonte: © Conjur
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