Decisão destaca responsabilidade da empresa em garantir higiene de sua frota de ônibus, evitando danos morais em viagem devido à falta de higienização regular entre partes.
A 6ª vara do Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Kandango (Viação Catedral) a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais, após ela ter que suportar uma viagem de 15 horas em um ônibus infestado de baratas. A decisão reforça a importância da higienização adequada dos veículos para garantir uma viagem segura e confortável para os passageiros.
Além disso, a empresa também é responsável por garantir que os passageiros tenham uma experiência agradável durante o passeio. No entanto, nesse caso, a presença de baratas no ônibus tornou a viagem uma experiência desagradável e estressante para a passageira. A empresa deve tomar medidas para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro, garantindo a limpeza e a manutenção adequada de sua frota para evitar deslocamentos desconfortáveis e perigosos. A segurança e o confort dos passageiros devem ser prioridades.
Viagem de ônibus infestado de baratas gera condenação
Uma consumidora havia adquirido uma passagem para realizar uma viagem de Brasília/DF a Corrente/PI, na classe executiva, localizada na parte superior do veículo. No entanto, ao notar a infestação de baratas, solicitou a troca de assento e foi transferida para a classe leito, no andar inferior do ônibus. Infelizmente, o problema persistiu, forçando a passageira a conviver com os insetos durante toda a viagem de ônibus.
A empresa de transporte, responsável pelo passeio, foi acusada de não ter tomado as medidas necessárias para garantir a higienização regular de sua frota de veículos. Afirmou ainda que os insetos poderiam ter sido transportados inadvertidamente pelos próprios passageiros, em bolsas com alimentos, e que os fatos relatados configurariam apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito a indenização por danos morais.
Decisão do juiz responsável pelo caso
O juiz responsável pelo caso, ao analisar os vídeos apresentados pela passageira, constatou a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, incluindo o assento, o piso, as laterais e o teto, próximos ao lugar ocupado pela autora. Destacou, ainda, que a relação entre as partes é regida pelo CDC, que impõe a responsabilidade do fornecedor pela má prestação de serviços. ‘É obrigação da ré prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene, sendo de sua responsabilidade promover a devida higienização de sua frota, não podendo atribuir seu ônus aos seus clientes’, afirmou o magistrado.
Diante disso, a Kandango Transportes foi condenada a indenizar a consumidora, em valor fixado como compensação pelos danos sofridos e com o intuito de desestimular práticas semelhantes no futuro. A decisão foi tomada após uma excursão de ônibus que se tornou uma experiência desagradável para a passageira. O processo foi registrado sob o número 0700707-67.2024.8.07.0016.
Fonte: © Migalhas
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