Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa suspendeu resolução da Câmara Municipal sobre Regimento Interno de Finanças e Orçamentos.
A magistrada Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, responsável pela 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa (MG), proferiu uma decisão liminar que suspendeu a resolução da Câmara Municipal local, que havia aumentado o salário dos vereadores. Essa medida foi tomada após uma análise detalhada da situação.
A decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes gerou grande repercussão entre os vereadores e outros parlamentares da região, que estavam aguardando a implementação do aumento salarial. A medida também foi vista como um exemplo de controle dos atos dos legisladores locais, garantindo que as decisões sejam tomadas de acordo com a legislação vigente. A transparência é fundamental em todos os níveis de governo.
Aprovação de Aumento de Remuneração dos Vereadores em Viçosa
A Câmara Municipal de Viçosa realizou uma sessão extraordinária para aprovar o aumento da remuneração dos Vereadores, que passou a ser de R$ 12 mil, um aumento de quase 50%. Essa decisão foi tomada em uma sessão convocada e realizada na véspera do primeiro turno das eleições municipais, em 5 de outubro. A Resolução 04/2024, que estabeleceu esse aumento, foi aprovada de forma rápida e sem a devida discussão.
Uma ação popular ajuizada por Cléber de Paula Gomes questionou a legalidade da aprovação, alegando que ela não seguiu o Regimento Interno da Câmara de Viçosa, que proíbe a discussão de matérias que não estejam relacionadas ao objeto da convocação da sessão. Além disso, a votação foi realizada sem a presença de todos os Vereadores, que não tiveram conhecimento da sessão extraordinária.
A convocação original da sessão previa apenas a discussão de dois projetos: um para dar nome a uma rua e outro para proibir o uso de verbas públicas em eventos que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. No entanto, o presidente da Câmara, Rafael Magalhães Cassimiro (PL), convocou uma sessão extraordinária no momento da reunião, alegando urgência para votar o aumento da remuneração dos Vereadores.
Essa decisão foi tomada sem a devida discussão e sem a aprovação das comissões permanentes da Câmara, como a de Finanças e Orçamentos (CFO). A juíza responsável pelo caso destacou que a aprovação violou o prazo estipulado pelo artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar 101/2000), que prevê a nulidade de qualquer ato que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Desrespeito ao Processo Legislativo
A juíza responsável pelo caso destacou que a aprovação do aumento da remuneração dos Vereadores foi um exemplo claro de desrespeito ao processo legislativo. Além disso, a decisão também violou o Regimento Interno da Câmara de Viçosa e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os Parlamentares e Legisladores têm a responsabilidade de seguir as regras e procedimentos estabelecidos para garantir a transparência e a legalidade das decisões tomadas. No entanto, nesse caso, a aprovação do aumento da remuneração dos Vereadores foi realizada de forma rápida e sem a devida discussão, o que é inaceitável.
Os Deputados e Vereadores têm a responsabilidade de representar os interesses da população e de tomar decisões que sejam justas e transparentes. No entanto, nesse caso, a decisão foi tomada sem a devida discussão e sem a aprovação das comissões permanentes da Câmara.
A Comarca de Viçosa tem a responsabilidade de garantir que as decisões tomadas sejam justas e transparentes. No entanto, nesse caso, a decisão foi tomada de forma rápida e sem a devida discussão, o que é inaceitável.
Fonte: © Conjur
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