Resgate de recursos esquecidos no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Tesouro Nacional.
O prazo para resgatar os recursos “esquecidos” no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central termina nesta quarta-feira (16). Atualmente, segundo a divulgação mais recente feita pela autoridade monetária, são R$ 8,59 bilhões para sacar. É importante lembrar que esses recursos podem ser resgatados a qualquer momento.
É fundamental que os cidadãos estejam atentos ao prazo estabelecido pelo Banco Central, pois após essa data, os recursos não resgatados serão transferidos para o Tesouro Nacional. Além disso, é importante destacar que as instituições financeiras têm um papel fundamental na gestão desses recursos e devem trabalhar em conjunto com a autoridade monetária para garantir que os cidadãos tenham acesso a esses valores. A transparência e a segurança são fundamentais nesse processo.
Recolhimento de Recursos Esquecidos em Instituições Financeiras
A partir de agora, de acordo com a lei que estabelece uma desoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, os recursos que não forem sacados serão direcionados ao Tesouro Nacional e poderão ser utilizados pelo governo federal para equilibrar as contas públicas. Segundo o Banco Central, 41.936.298 pessoas físicas têm R$ 6,6 bilhões a receber, enquanto 3.620.650 pessoas jurídicas têm R$ 1,9 bilhão esquecidos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a lei que permite que o governo recolha recursos esquecidos em instituições financeiras que não foram solicitados pelos titulares. Esses valores serão considerados pelo Tesouro Nacional para fins de cumprimento da meta fiscal do governo, podendo ser usados para compensar eventual déficit nas contas do governo. A autoridade monetária, representada pelo Banco Central, desempenha um papel fundamental nesse processo.
Recuperação de Valores Esquecidos
Para consultar se há valores a receber, basta acessar o sistema no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber) e preencher os campos com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). A partir de agora, o Ministério da Fazenda terá de publicar no Diário Oficial da União um edital informando sobre o valor recolhido, além de dados do banco, da conta e da agência em que o dinheiro está depositado. Os titulares das contas terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos.
Caso a contestação não seja aceita, será possível recorrer ao Conselho Monetário Nacional em 10 dias. Quem não contestar após os 30 dias perderá o dinheiro, que será incorporado de forma definitiva ao Tesouro Nacional. A lei também prevê a possibilidade de que os titulares das contas peçam à Justiça o reconhecimento de direito aos depósitos. Isso pode ser feito em até seis meses depois da publicação do edital do Ministério da Fazenda no Conselho Monetário Nacional.
Valores Esquecidos de Pessoas Falecidas
Até recentemente, havia cerca de R$ 2,52 bilhões pertencentes a mais de 4,59 milhões de pessoas falecidas. Pelo sistema, o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal pode consultar os valores. Para saber se há dinheiro esquecido em banco ou em outra instituição financeira de pessoa falecida, é necessário acessar o site e informar o CPF e data de nascimento da pessoa falecida. Caso haja valores esquecidos, o herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal pode clicar em ‘Acessar o SVR’. Para acessar a plataforma, o solicitante deve logar na conta Gov.br, com nível de acesso ouro ou prata.
Fonte: © Direto News
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