TST rejeita recurso da ECT contra reintegração de carteiro com síndrome de dependência, garantindo plano de saúde para doença mental, conforme Organização Mundial da Saúde.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a reintegração de um carteiro de Igaratinga (MG) que havia sido dispensado por justa causa em razão de muitas faltas injustificadas, que foram atribuídas ao seu alcoolismo. O trabalhador havia apresentado um histórico de ausências frequentes e atrasos, o que afetou negativamente o desempenho de suas funções.
No entanto, o tribunal considerou que o alcoolismo é uma doença que pode afetar a capacidade de trabalho e que a empresa deveria ter oferecido apoio e tratamento ao empregado em vez de dispensá-lo. Além disso, a decisão destacou que a dependência do álcool é um transtorno que pode ser tratado e que a reintegração do trabalhador seria uma oportunidade para que ele buscasse ajuda e se recuperasse. A decisão do tribunal foi um importante passo para reconhecer os direitos dos trabalhadores que lutam contra o alcoolismo.
Alcoolismo: uma doença que pode afetar a vida profissional
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa de um carteiro que sofria de alcoolismo, considerando que a doença não é um desvio de conduta. O processo revelou que o trabalhador tinha síndrome de dependência do álcool e que a empresa, ECT, sabia sobre sua saúde mental fragilizada.
O carteiro havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde da empresa, mas não conseguia superar o vício. Mesmo assim, em outubro de 2017, após 13 anos de serviço, foi dispensado após um processo administrativo motivado por faltas injustificadas. Ele pediu a nulidade da justa causa, alegando que a empresa deveria tê-lo encaminhado ao INSS para concessão de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez.
A ECT argumentou que havia feito esforços para recuperar o empregado, incluindo-o em um programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. No entanto, o trabalhador teve mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões disciplinares, que não tiveram o efeito pedagógico esperado.
Alcoolismo: um transtorno mental que pode afetar a vida profissional
A 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte anulou a justa causa, mandou reintegrar o carteiro e condenou a ECT a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo crônico como doença que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento da pessoa sobre seus atos.
Segundo a ministra, não se trata de um desvio de conduta justificador da rescisão do contrato de trabalho. ‘Desse modo, o trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas que comprometem suas funções cognitivas não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa’, concluiu. A decisão foi unânime.
O caso destaca a importância de considerar o alcoolismo como uma doença que pode afetar a vida profissional e a necessidade de tratamento e apoio para os trabalhadores que sofrem com essa condição. A decisão do TST é um passo importante para garantir que os trabalhadores com alcoolismo sejam tratados com dignidade e respeito, e que suas necessidades sejam consideradas no ambiente de trabalho.
Fonte: © Conjur
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