Declaração de pobreza é meio válido para comprovar insuficiência de recursos, mas pode ser afastada por prova em contrário, segundo critérios para concessão da reforma trabalhista, respeitando o princípio do acesso.
No Brasil, a gratuidade de justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, pode ser considerada como prova de insuficiência de recursos para concessão da gratuidade de justiça, desde que não exista prova contrária.
Essa decisão é importante para garantir o acesso à justiça para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos do processo. A assistência judiciária gratuita é um benefício que visa garantir que todos tenham acesso à justiça, independentemente de sua situação financeira. Além disso, a isenção de custas processuais também é um direito garantido para aqueles que comprovem insuficiência de recursos. Com essa decisão, o TST reafirma o compromisso de garantir a gratuidade de justiça para todos os cidadãos que dela necessitam. A justiça deve ser acessível a todos.
Gratuidade de Justiça: Um Direito Fundamental
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou o julgamento sobre a validade da declaração de pobreza para fins de gratuidade de justiça. O caso foi afetado ao Pleno como IRR 21 – recurso repetitivo e, ao ser finalizado, deverá ser aplicado em toda a Justiça do Trabalho. A decisão é aguardada para a sessão do Pleno em 25/11, devido aos diversos posicionamentos sobre os desdobramentos dessa decisão.
A Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) estipula o benefício de justiça gratuita a quem recebe até 40% do teto da Previdência Social (cerca de R$ 3,1 mil) ou a quem comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas processuais. No entanto, a mudança trouxe a exigência de comprovação, o que dividiu os ministros em duas correntes.
A primeira corrente rejeita a concessão de justiça gratuita apenas com a declaração de pobreza, caso a renda ultrapasse o limite estabelecido. O relator, ministro Breno Medeiros, defendeu que, nesses casos, circunstâncias judiciais podem fornecer indícios da condição financeira do trabalhador, como a ausência de novos contratos de trabalho ou a declaração do Imposto de Renda. Isso reforça a importância da assistência judiciária gratuita para garantir o acesso à justiça.
Entretanto, prevalece no julgamento a segunda corrente, liderada pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Eles defendem que a declaração de incapacidade de arcar com os custos processuais é suficiente para obter o benefício, cabendo à parte contrária apresentar provas robustas em sentido contrário. Isso reforça o princípio do acesso à justiça e a importância da isenção de custas processuais para garantir a gratuidade de justiça.
O ministro destacou que a questão em debate é o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário para todas as pessoas, independentemente de sua capacidade financeira de arcar com os custos processuais. A comprovação de recursos é fundamental para garantir a justiça gratuita, mas não deve ser um obstáculo para o acesso à justiça.
Critérios para Concessão da Gratuidade de Justiça
A Reforma Trabalhista estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça, incluindo a renda e a comprovação de recursos. No entanto, a declaração de pobreza ainda é um requisito fundamental para obter o benefício. A segunda corrente defende que a declaração de incapacidade de arcar com os custos processuais é suficiente para obter o benefício, cabendo à parte contrária apresentar provas robustas em sentido contrário.
A decisão do TST será fundamental para garantir a gratuidade de justiça e o acesso à justiça para todas as pessoas, independentemente de sua capacidade financeira. A assistência judiciária gratuita e a isenção de custas processuais são fundamentais para garantir a justiça gratuita e o acesso à justiça.
Fonte: © Migalhas
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