Trabalho autônomo sem respaldo legal
Em abril de 2025, a SDI-1 – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de artista brasileira, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. O assessor alegava ter sido contratado em outubro de 2015, com salário inicial de R$ 100 mil, e não havia desistido de sua causa. O TST foi claro em sua decisão, negando o recurso do assessor.
O caso em questão foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que é a Corte máxima da Justiça do Trabalho. A decisão do TST foi baseada em provas e depoimentos que comprovaram a natureza do contrato entre o assessor e a artista brasileira. O TST também considerou as instâncias inferiores que já haviam negado o pleito do assessor, e não encontrou motivos para reverter a decisão. A Justiça do Trabalho é responsável por julgar casos como esse, e o TST é a última instância para resolver essas questões, garantindo a segurança jurídica.
Introdução ao Caso
O TST; é um órgão importante na Justiça do Trabalho, e recentemente, um caso foi julgado pela SDI-1 da Corte; do TST;, que envolvia a discussão sobre a existência de um vínculo empregatício entre uma artista e seu assessor. O assessor apresentou várias provas, incluindo mensagens de WhatsApp, contratos, números de conta e outros documentos, para comprovar a subordinação e, consequentemente, o vínculo empregatício. No entanto, a Justiça de primeira instância indeferiu o pedido, argumentando que não havia subordinação, elemento essencial para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com o TST;.
A sentença destacou que, embora houvesse pessoalidade, onerosidade e não eventualidade da prestação de serviços, nenhuma testemunha confirmou que a artista dava ordens ao assessor ou exigia o cumprimento de horário, não havendo sequer pedido de horas extras. Portanto, a Justiça concluiu que se tratava de trabalho autônomo, o que foi confirmado pelo TST;. O TRT manteve a decisão, adicionando que a longa amizade e o vínculo afetivo entre a artista e o assessor corroboravam a ausência de subordinação, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, TST;.
Análise do Caso
O TRT descreveu a relação como uma ‘simbiose de interesses’, na qual ambos se beneficiavam mutuamente, o que é um conceito importante na Justiça do Trabalho, conforme o TST;. O assessor oferecia apoio e aconselhamento, enquanto a artista, com seu sucesso financeiro, proporcionava-lhe ‘agrados pecuniários’. Uma das turmas do TST; confirmou o entendimento, considerando inviável o reexame das provas, de acordo com a Corte; do TST;. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo interposto pelo assessor na SDI-1, destacou que o recurso não atendia aos requisitos legais e o considerou protelatório, aplicando multa de 2% sobre o valor da causa, em conformidade com as regras do TST; e da Justiça do Trabalho.
O processo tramita em segredo de Justiça, de acordo com as normas do TST; e do Tribunal Superior do Trabalho. Informações sobre o caso foram divulgadas pelo TST;, que é um órgão importante na Justiça do Trabalho, e pela Corte; do TST;, que é responsável por julgar casos relacionados ao trabalho autônomo e ao vínculo empregatício, como o caso em questão, que envolveu a Subseção I Especializada do TST;. O TST; é um órgão que tem como objetivo garantir a justiça e a equidade no âmbito do trabalho, e casos como esse demonstram a importância do TST; na resolução de conflitos relacionados ao trabalho, conforme a Justiça do Trabalho e a Corte; do TST;.
Fonte: © Migalhas
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