Empresa desrespeitou cota legal, teve pena aumentada por reincidência e alto porte econômico.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, por unanimidade, a Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. ao pagamento de R$ 500 mil por reiterado descumprimento da cota legal de aprendizes, conforme previsto no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão do TST foi fundamentada na violação dos direitos coletivos e difusos ligados à profissionalização de adolescentes e jovens, que são aprendizes em formação. A aprendizagem é fundamental para o desenvolvimento desses jovens.
A Corte reconheceu que a conduta da empresa violou direitos coletivos e difusos ligados à profissionalização de adolescentes e jovens, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal (CF). Além disso, o TST destacou a importância do aprendizado para a formação de trabalhadores qualificados e a necessidade de as empresas cumprirem a cota legal de aprendizes. A formação de jovens é essencial para o futuro do país. A decisão do TST foi um importante passo para garantir a profissionalização de adolescentes e jovens, que são aprendizes em formação, e para promover a aprendizagem como um direito fundamental. O respeito à lei é obrigatório.
Introdução ao Caso dos Aprendizes
A indenização, inicialmente fixada em R$ 150 mil, foi majorada em razão do caráter punitivo, pedagógico e inibitório da sanção, além do porte econômico da empresa, cujo capital social ultrapassa R$ 4 bilhões, afetando diretamente os aprendizes e sua formação profissional. O caso envolve a Peugeot-Citroën, que não cumpria a cota mínima de aprendizes exigida por lei na fábrica de Porto Real/RJ, o que levou o MPT da 1ª região a ajuizar ação civil pública após constatar, durante inquérito civil iniciado em 2009, a violação dos direitos dos aprendizes e dos trabalhadores em geral. A empresa apresentou argumentos protelatórios ao longo da investigação e, em que pese tenha admitido ter número insuficiente de aprendizes, recusou-se a firmar TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, o que prejudicou a profissionalização dos jovens e adolescentes envolvidos.
Desenvolvimento do Caso
Em defesa, a empresa alegou que cumpria a cota legal, considerando apenas funções que, em seu entendimento, demandariam formação profissional de nível médio, o que não foi aceito pelo juízo de 1ª instância, que determinou o cumprimento da cota legal no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por aprendiz em falta a cada mês de descumprimento. Além disso, o juízo reconheceu o dano moral coletivo, fixando indenização de R$ 100 mil, que foi posteriormente elevada para R$ 150 mil após recurso do MPT ao TRT da 1ª Região, considerando o porte da empresa e a gravidade da infração, que afetou a profissionalização de adolescentes e a proteção prioritária dos jovens e adolescentes. A Peugeot-Citroën, então, recorreu ao TST, que condenou a empresa a pagar R$ 500 mil por descumprir a cota legal de aprendizes, em uma decisão que valoriza a profissionalização e a proteção dos trabalhadores, especialmente os jovens e adolescentes.
Análise da Decisão
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou que o descumprimento da cota de aprendizes representa violação à ordem jurídica e aos direitos coletivos da coletividade, sobretudo à profissionalização e à proteção prioritária de adolescentes, e que a conduta reiterada e não corrigida ao longo de anos configurou dano moral coletivo, justificando a aplicação de sanção. Além disso, o relator considerou que a indenização por dano moral coletivo não tem caráter propriamente ressarcitório, mas sim, e principalmente, possui caráter pedagógico e punitivo, de forma a atender à sua finalidade coercitiva e indutora do cumprimento da norma legal do art.429 da CLT relativa à cota de aprendizagem, que visa concretizar os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente, com a promoção de seus direitos fundamentais, dentre os quais o direito à profissionalização, todos insculpidos no art. 227 da CF, além de promover o valor ou princípio da função social do trabalho, previsto no art.1º, IV, beneficiando os aprendizes e os trabalhadores em geral. A sanção pedagógica e inibitória deve ser majorada considerando que a sanção deve servir não apenas para punir o infrator, mas também para promover a profissionalização e a proteção dos jovens e adolescentes, e para garantir o cumprimento da cota legal de aprendizes, o que é fundamental para a profissionalização dos aprendizes e para a proteção dos trabalhadores em geral.
Fonte: © Migalhas
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