ouça este conteúdo
Para colegiado, indenização deve aumentar devido à gravidade das ofensas, incluindo gestos obscenos e tentativas de puxar.
A 7ª turma do TST aumentou de R$ 8 mil para R$ 100 mil a indenização por assédio moral a uma funcionária de 17 anos assediada por um superior dentro da empresa. De acordo com o colegiado, o valor foi elevado devido à ‘grave intensidade das ofensas cometidas’. A ação foi iniciada por uma assistente administrativa de um plano de saúde.
No segundo parágrafo, a decisão ressalta a importância de combater qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, seja ele sexual, vexatório ou de qualquer outra natureza. O tratamento desrespeitoso e prejudicial à integridade psicológica dos funcionários não pode ser tolerado, e a justiça deve ser feita para reparar os danos causados e garantir um ambiente de trabalho saudável para todos os colaboradores.
Decisão Judicial: Aumento da Indenização por Assédio Sexual
Uma jovem iniciou sua carreira aos 17 anos e, ao longo de três anos, foi vítima de assédio por parte de seu supervisor. Este indivíduo, de forma reiterada, praticava gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para motéis, insinuava relações sexuais e chegou até a tentar arrastá-la para um banheiro. A empresa, por sua vez, negou as acusações, alegando que a empregada não estava subordinada ao supervisor.
Testemunhas corroboraram o comportamento inadequado do supervisor, sendo que uma delas deixou a empresa devido ao assédio que também sofreu. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC concluiu que o supervisor estava, de fato, cometendo assédio sexual no ambiente de trabalho, estipulando a indenização em R$ 8 mil, quantia que foi mantida pelo TRT da 12ª região.
No entanto, em recurso de revista, a trabalhadora argumentou que o valor era insignificante diante do tratamento vexatório e do ambiente psicológico prejudicial que enfrentou. O relator, ministro Agra Belmonte, concordou com a apelante, ressaltando a gravidade do dano e a recorrência do assédio perpetrado pelo supervisor.
Considerando os critérios legais, como o porte econômico da ré e a alta gravidade das ofensas cometidas, evidenciado nos depoimentos que descrevem as investidas verbais e físicas do superior hierárquico, bem como a duração do contrato de trabalho por quase 3 anos, o valor da indenização foi majorado para R$ 100 mil. Esta decisão reflete a necessidade de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante de casos de assédio moral e sexual no ambiente profissional.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo