Decisão tomada em evento sobre igualdade de direitos e paridade de gênero
A nova resolução do TSE, aprovada por unanimidade em sessão realizada nesta terça-feira, 11, tem como objetivo principal a inclusão de mulheres nos cargos de magistradas e magistrados dos TREs. Essa medida visa promover a igualdade de gênero e aumentar a representatividade das mulheres nos tribunais eleitorais. A resolução 23.746/25 modifica a resolução TSE 23.517/17, que já previa a participação de advogadas e advogados nos TREs.
A inclusão de mulheres nos cargos de magistradas é um passo importante para a promoção da igualdade de gênero no âmbito do feminino. A presença de mulheres nos tribunais eleitorais pode trazer uma perspectiva diferente e enriquecer as discussões e decisões. Além disso, a medida pode inspirar outras mulheres a buscar carreiras na área jurídica e a se tornarem mulheres líderes em seus campos. É fundamental que as mulheres sejam representadas de forma justa e igualitária em todos os níveis da sociedade, incluindo os tribunais eleitorais. É um direito das mulheres terem a oportunidade de participar e contribuir para a tomada de decisões que afetam a sociedade como um todo. A igualdade de gênero é um objetivo que deve ser perseguido por todos, e a inclusão de mulheres nos tribunais eleitorais é um passo importante nessa direção.
Avanços para as Mulheres
A aprovação da resolução TSE 23.746/25 ocorreu no mesmo dia em que o TSE promoveu o evento ‘Mulher, presente’, que congregou lideranças e representantes dos Três Poderes, além de figuras femininas da sociedade civil, com o objetivo de celebrar as conquistas das mulheres e debater os desafios persistentes na busca pela igualdade de direitos. As mulheres foram o foco principal desse evento, que buscou destacar a importância da participação feminina na política nacional. A presença de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais foi um dos pontos discutidos, com ênfase na paridade de gênero e na representação feminina.
Dentre as mudanças, destaca-se a adição de um parágrafo único ao artigo 1º, estabelecendo que as listas tríplices serão formadas, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos tribunais regionais eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando-se a ocupação de percentuais iguais de cargos por advogadas e advogados naqueles órgãos judiciais eleitorais. Isso é um grande passo para as mulheres, que agora terão mais oportunidades de participar nos tribunais regionais eleitorais. A mulher, nesse contexto, é a grande beneficiada, pois terá mais chances de ocupar cargos importantes.
Alterações na Legislação
O artigo 2º também foi alterado, passando a determinar que: até 90 dias antes do término do biênio de juíza ou juiz da classe de advogado, ou imediatamente depois de vacância do cargo por motivos diversos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral notificará o respectivo Tribunal de Justiça para a indicação de advogadas e advogados em ordem de classificação na lista tríplice, certificando ao Tribunal estadual do número de membros do Tribunal Eleitoral, especialmente dos cargos providos por advogadas e advogados, a fim de que a formação do rol considere o critério da equidade de gênero, vedada a preferência decorrente de preconceito contra mulheres. Isso é um grande avanço para as mulheres, que agora terão mais oportunidades de participar nos tribunais regionais eleitorais. A política nacional de paridade de gênero é um dos principais objetivos dessa alteração, que busca promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Além disso, foi acrescentada a alínea ‘d’ ao artigo 3º, estipulando que a documentação para o procedimento de lista tríplice, que será enviada ao TSE, deve incluir: a) a categoria do cargo a ser preenchido (efetivo ou substituto); b) o nome do juiz cujo cargo será preenchido e o motivo da vacância; c) se a vaga decorre do término do primeiro ou do segundo biênio, quando aplicável; e d) o número de mulheres e de homens que compõem o tribunal regional eleitoral, especialmente nos cargos providos por advogadas e advogados, para que o Tribunal de Justiça observe e atue em consonância com a política nacional de paridade de gênero no Poder Judiciário. A mulher, nesse contexto, é a grande beneficiada, pois terá mais chances de ocupar cargos importantes. O feminino é um dos principais focos dessa alteração, que busca promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Conclusão
Finalmente, o artigo 9º da resolução 23.517/17 foi reformulado para: ‘aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina prevista na Resolução n. 540 do Conselho Nacional de Justiça, no que couber, e a Resolução n. 7, de 18 de outubro de 2005, que cuida de nepotismo no Poder Judiciário’. Seu parágrafo único acrescenta que ‘no preenchimento do formulário constante do Anexo, a advogada ou o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE’. A resolução TSE 23.746/25 entra em vigor na data de sua publicação. As mulheres são as grandes beneficiadas com essa resolução, que busca promover a igualdade de direitos e a paridade de gênero no Poder Judiciário. O feminino e a mulher são os principais focos dessa resolução, que busca promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Fonte: © Migalhas
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