Julgadores da Primeira Turma do TRT-MG anularam decisão em favor do trabalhador, garantindo proteção e defesa.
Via @trt_mg_oficial | Em deliberação unânime, os magistrados da Primeira Turma do TRT-MG revogaram sentença que havia ordenado o arquivamento de uma demanda trabalhista devido à pequena demora (de apenas dois minutos) da autora e seus advogados na audiência virtual. A autora moveu ação trabalhista buscando o reconhecimento do vínculo de emprego de caráter doméstico com os réus.
A decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais demonstra a sensibilidade dos julgadores em relação ao tempo e às circunstâncias das partes envolvidas. O TRT-MG reitera seu compromisso com a garantia dos direitos trabalhistas e a justiça no âmbito laboral, mesmo diante de situações singulares como a mencionada. A atuação do TRT-MG reflete a importância de considerar cada caso com atenção e imparcialidade.
TRT-MG: Decisão Unânime sobre Atraso em Audiência
Uma audiência marcada para as 08h50, no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, foi encerrada às 08h51 pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. A decisão determinou o arquivamento do processo devido à ausência da autora. A trabalhadora e seus advogados ingressaram na sala virtual às 08h52, apenas dois minutos após o horário previsto.
Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu alegando cerceamento de defesa. Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, acolheram o recurso. No voto condutor, a relatora destacou a importância de uma interpretação razoável e proporcional das normas processuais, ressaltando os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
A desembargadora argumentou que o excesso de formalismo poderia comprometer o ideal de justiça e os direitos processuais das partes envolvidas. Destacou a necessidade de assegurar o mais amplo e efetivo acesso à justiça. A Primeira Turma do TRT-MG tem adotado o entendimento de que atrasos mínimos em audiências telepresenciais devem ser tolerados para garantir o amplo acesso à justiça.
Citando jurisprudência da própria Corte, a desembargadora relatora enfatizou que a realização de audiências telepresenciais deve observar as garantias processuais estabelecidas pela Constituição Federal. É fundamental permitir o amplo acesso ao processo e à produção de prova.
TRT-MG: Legislação e Tolerância a Atrasos
Na decisão, houve referência à legislação trabalhista. O artigo 844 da CLT estabelece que o não comparecimento do reclamante à audiência implica o arquivamento da reclamação. Já o não comparecimento do reclamado resulta em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A legislação não prevê tolerância ao atraso das partes, conforme o artigo 815 da CLT.
A relatora observou que a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST não prevê tolerância ao atraso no comparecimento das partes na audiência. No entanto, a desembargadora ressaltou que, em casos de atrasos mínimos que não prejudiquem a audiência, os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório exigem uma interpretação razoável e proporcional do conjunto normativo.
Com a anulação da sentença, o órgão julgador determinou o retorno dos autos à Vara de origem para realização de nova audiência e continuidade da instrução do processo conforme necessário. A decisão reforça a importância de garantir o amplo acesso à justiça e respeitar os direitos processuais das partes envolvidas.
Fonte: © Direto News
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