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Para caracterizar o vínculo empregatício, é necessário atender aos requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Para que o motoboy seja reconhecido como funcionário, é necessário que os critérios de subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade sejam atendidos. A ausência de um desses fatores pode impedir a configuração do vínculo empregatício com a empresa.
Além disso, é importante ressaltar que o entregador deve estar ciente dos seus direitos e deveres, garantindo assim uma relação de trabalho justa e transparente. A valorização do trabalho do motoboy é essencial para o bom funcionamento das entregas e para a satisfação dos clientes.
Decisão do Juízo da 7ª Turma sobre Vínculo Empregatício de Motoboy
O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reiterou a decisão que negou o vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas. O motoboy, agora considerado entregador, terá que indenizar a empresa e arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora. O desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso, destacou que o trabalhador apresentou apenas a primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao pleitear o reconhecimento do vínculo.
Durante a audiência, foi concedido um prazo de cinco dias para apresentação do documento completo. Ao analisar a CTPS, ficou evidenciado que o motoboy mantinha vínculos empregatícios com outras empresas no período alegado na petição inicial. O trabalhador alegou cumprir jornadas exaustivas de 12 a 15 horas diárias, em regime 6×1, o que, segundo o juízo, não condizia com os demais registros em sua CTPS.
Diante disso, o juízo concluiu que o reclamante distorceu os fatos com o intuito de obter o reconhecimento do vínculo de emprego, violando os princípios de lealdade e boa-fé no processo judicial. Tal conduta se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 793, II e III, da CLT. O relator votou pela imposição de multa de 1,5% do valor da causa ao reclamante, além de indenização à parte contrária e pagamento dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime e a empresa foi representada pelo advogado Matheus Schier Brock.
Fonte: © Conjur
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