Prisão cautelar após liberdade provisória sem fatos novos é ilógica e prejudica o réu.
É absurdo impor detenção preventiva a um acusado no caso de ele já ter sido mantido em liberdade provisória durante todo o trâmite processual e sem que haja novos elementos no caso. O Habeas Corpus é um instrumento fundamental para garantir a liberdade individual e evitar abusos de poder.
No segundo parágrafo, reforçamos a importância do HC como meio de proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. É crucial que a justiça esteja atenta a possíveis violações e que o Habeas Corpus seja utilizado sempre que necessário para assegurar a integridade e a dignidade das pessoas envolvidas no processo judicial.
Habeas Corpus: a garantia da liberdade do réu
No desenrolar do caso, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu conceder a ordem de Habeas Corpus, revogando a prisão preventiva de um indivíduo condenado por estupro de vulnerável. Durante a fase de instrução processual, o Ministério Público solicitou a prisão cautelar, porém, tal pedido foi negado. Posteriormente, ao ser condenado, o réu foi preso preventivamente pelo juízo de primeiro grau.
A justificativa para a prisão preventiva foi a preocupação com a segurança dos quatro filhos menores do réu, com os quais ele convive, considerando que residem em uma fazenda isolada e em condição de vulnerabilidade. Além disso, a possibilidade de reiteração delitiva foi apontada, dada a quantidade de pena aplicada na condenação e a mudança frequente de residência do réu.
Na defesa apresentada no Habeas Corpus, argumentou-se que o condenado é réu primário, com bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa. A prisão cautelar foi questionada por ter sido baseada apenas na gravidade abstrata do crime e na pena imposta, sem a ocorrência de fatos contemporâneos que a justificassem.
O desembargador Luiz Antonio Cardoso, relator do HC, destacou a inexistência de justificativa para a prisão cautelar, considerando a ausência de fatos novos que a respaldassem. Seu entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.
Os advogados Gabriel da Silva Cornélio e Rafaela Jorge Fachini, do escritório Fachini e Cornélio, atuaram na causa, buscando assegurar a liberdade do réu e contestando a legalidade da prisão preventiva. O Habeas Corpus foi fundamental para garantir a soltura do indivíduo e preservar seus direitos fundamentais perante a justiça.
Fonte: © Conjur
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