100 municípios não publicaram Demonstrativos da Despesa com Pessoal até 19 de fevereiro de 2025
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) desempenha um papel fundamental na fiscalização das contas públicas, garantindo que os gestores municipais e estaduais cumpram com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Recentemente, o plenário do Tribunal de Contas aprovou a emissão de alertas aos gestores municipais e ao Presidente da Assembleia Legislativa devido ao não cumprimento dos limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF, demonstrando a importância da atuação do Tribunal de Contas na prevenção de irregularidades.
A atuação do Tribunal de Contas é complementada pela Corte de Contas, que também exerce um papel importante no controle das contas públicas. Além disso, o Conselho de Contas e o Órgão de Controle também contribuem para a fiscalização das despesas públicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. É fundamental que esses órgãos trabalhem em conjunto para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública, e o Tribunal de Contas é um exemplo de como a fiscalização pode ser eficaz na prevenção de irregularidades. Além disso, a atuação do Tribunal de Contas também pode servir como um modelo para outros órgãos de controle, demonstrando a importância da fiscalização e da prevenção de irregularidades na gestão pública.
Introdução ao Papel do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas, também conhecido como Corte de Contas ou Conselho de Contas, é um Órgão de Controle que desempenha um papel fundamental na fiscalização das despesas públicas. Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí identificou que 100 municípios ainda não haviam publicado seus Demonstrativos da Despesa com Pessoal até o dia 19 de fevereiro de 2025, o que os sujeita às sanções previstas no § 2º do art.51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal de Contas, como um órgão de controle, é responsável por garantir que as despesas sejam realizadas de acordo com a legislação vigente.
A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas, por meio da Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamentos, apontou que em 17 municípios, o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta de gastos com pessoal, que é de 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estabelecido no inciso II do § 1º do art.59 da LRF, referente ao exercício de 2024. Dentre esses municípios, 06 ultrapassaram o limite de alerta, 05 estão acima do limite prudencial, que é de 51,30% da RCL, e 06 estão acima do limite legal, que é de 54,00% da RCL. O Tribunal de Contas, como um Conselho de Contas, é responsável por garantir que os gestores públicos sejam alertados sobre essas irregularidades.
Análise das Consequências do Descumprimento
Com base nessas constatações, o Tribunal de Contas, como um Órgão de Controle, sugeriu a necessidade de expedição de alertas aos gestores envolvidos, nos termos do art. 74, XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal. O objetivo é informá-los sobre a situação e orientá-los a adotar providências cabíveis para a regularização dos gastos dentro dos parâmetros legais. Caso os gestores não adotem medidas para recondução dos gastos ao limite legal, poderão enfrentar penalidades severas, tais como impedimento de recebimento de transferências voluntárias, cassação de mandato e multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais. O Tribunal de Contas, como uma Corte de Contas, é responsável por garantir que os gestores públicos sejam responsabilizados por suas ações.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí reforça a importância do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento essencial para a gestão responsável dos recursos públicos, garantindo equilíbrio financeiro e transparência na administração. O conselheiro Kennedy Barros, presidente do TCE-PI, destacou a importância do papel do Tribunal de Contas na fiscalização das despesas públicas e na garantia da responsabilidade fiscal. O Tribunal de Contas, como um Órgão de Controle, é fundamental para a garantia da transparência e da responsabilidade na gestão pública.
Fonte: © A10 Mais
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