TRF negou pedido réu em processo criminal para revogar medida cautelar de monitoração por tornozeleira eletrônica.
A 10ª turma do TRF da 1ª região rejeitou a solicitação do réu de não utilizar tornozeleira eletrônica devido à dificuldade de encontrar emprego. A determinação confirmou a imposição da medida cautelar de monitoramento eletrônico ao réu, que está em liberdade durante o processo criminal.
O uso da tornozeleira eletrônica é uma forma eficaz de garantir o cumprimento das condições impostas pela Justiça, mantendo o réu sob vigilância constante. Além disso, o dispositivo eletrônico possibilita o acompanhamento em tempo real das atividades do réu, assegurando a segurança da sociedade e a ordem pública.
Decisão da 10ª Turma do TRF sobre Uso da Tornozeleira Eletrônica
De acordo com os detalhes do processo em questão, o indivíduo em questão foi capturado em flagrante portando uma arma de fogo enquanto tentava invadir uma área indígena com o propósito de explorar recursos minerais. Em sua petição para interromper o emprego do dispositivo eletrônico, o acusado alegou ser especialista na área de pintura de edifícios e que a tornozeleira eletrônica estava prejudicando sua capacidade de encontrar um emprego.
A dificuldade em assegurar um emprego não justifica a dispensa do uso da tornozeleira eletrônica. A desembargadora Federal Daniele Maranhão, membro da 10ª Turma do TRF, salientou em seu voto que ‘não houve evidência de mudança nas circunstâncias fáticas e jurídicas que fundamentaram a imposição das medidas cautelares, sendo assim, o pedido de revogação deve ser negado. A monitoração eletrônica foi estabelecida com o propósito de viabilizar a supervisão das proibições de mudança de endereço, ausência de Boa Vista/RR sem autorização judicial prévia e a proibição de se aproximar de áreas de garimpo’.
A juíza ainda contestou a justificativa apresentada pelo réu de que o uso da tornozeleira eletrônica estava afetando negativamente suas oportunidades de emprego. Ela destacou que o dispositivo é fixado no tornozelo, uma região discreta do corpo que possibilita fácil ocultação. Diante disso, o colegiado decidiu rejeitar o pedido de habeas corpus, seguindo a orientação da relatora.
O processo em questão é o 1010696-73.2024.4.01.0000 e está em andamento sob segredo de Justiça. A cautelar de monitoração eletrônica permanece em vigor, garantindo a fiscalização das restrições impostas ao acusado. A tornozeleira eletrônica é um dispositivo eletrônico essencial para a manutenção da segurança e cumprimento das medidas judiciais estabelecidas.
Fonte: © Migalhas
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