TRF-1 mantém liberdade de investigados na Operação Minério do Norte, negando pedido do MPF, e considera medidas cautelares alternativas suficientes para garantir a ordem pública e econômica, respeitando o princípio da contemporaneidade e garantias previstas na legislação do processo penal.
Decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) gerou grande repercussão ao negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a revogação da prisão preventiva de oito investigados no âmbito da ‘Operação Minério do Norte’, que investiga um esquema de comércio ilegal transnacional de ouro e urânio. Essa decisão unânime reforça a importância de uma análise cuidadosa dos casos antes de aplicar medidas cautelares.
A prisão preventiva é uma medida extrema que deve ser aplicada com cautela, e a decisão do TRF-1 demonstra que a Justiça está atenta à necessidade de proteger os direitos dos investigados. Além disso, a prisão cautelar deve ser utilizada apenas em casos em que há risco concreto de fuga ou de interferência na investigação. Nesse caso, a revogação da prisão preventiva dos investigados foi mantida, o que pode ser visto como um exemplo de como a Justiça pode equilibrar a necessidade de punir os crimes com a proteção dos direitos individuais. A Justiça deve ser sempre imparcial e justa.
Decisão Judicial Revoga Prisão Preventiva de Investigados
A decisão do juiz federal José Magno Linhares Moraes, proferida após o Ministério Público Federal (MPF) solicitar o restabelecimento das prisões, manteve a soltura dos réus, incluindo P. E. B. de A. J., M. F. S., A. S. O., R. L. N., N. F. A., M. V., D. A. G. e R. S. A. A decisão foi tomada em março de 2022 e estendeu os efeitos aos demais investigados, considerando que não havia motivos concretos para manter a prisão preventiva de nenhum dos acusados.
O MPF alegou a necessidade de garantir a ordem pública e econômica, além de preservar a instrução criminal, mas o tribunal concluiu que não havia elementos concretos que justificassem o risco de fuga ou interferência nas investigações. O juiz federal ressaltou que os argumentos do Ministério Público se baseavam em suposições abstratas, sem comprovação de fatos novos ou contemporâneos que justificassem a necessidade de manter os investigados presos.
Princípio da Contemporaneidade e Medidas Cautelares Alternativas
Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação do princípio da contemporaneidade, que estabelece que a prisão preventiva só se sustenta se houver fatos atuais que demonstrem um perigo imediato pela liberdade dos investigados. Além disso, a decisão considerou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como busca e apreensão e interceptações telefônicas, já aplicadas no curso da investigação.
O advogado penal econômico Paulo Moraes explicou que a decisão reflete a correta aplicação das garantias previstas na legislação processual penal. ‘A prisão preventiva deve ser sempre uma medida excepcional, utilizada apenas quando devidamente comprovada a sua necessidade. O tribunal entendeu que não havia elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão, garantindo que os investigados respondam ao processo em liberdade, sem prejuízo da instrução criminal’, afirmou Moraes.
A decisão também reforçou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual ‘a falta de contemporaneidade dos fatos imputados e a ausência de elementos novos tornam a prisão preventiva ilegal’. Além disso, a decisão destacou que a gravidade abstrata dos crimes investigados, por si só, não é suficiente para fundamentar a prisão cautelar.
Investigação em Andamento
A ‘Operação Minério do Norte’ segue em andamento, com a Polícia Federal investigando a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida em comércio ilegal transnacional. A prisão temporária e a detenção provisória não foram consideradas necessárias, uma vez que a prisão preventiva foi revogada. A decisão do tribunal garante que os investigados respondam ao processo em liberdade, sem prejuízo da instrução criminal.
Fonte: © Direto News
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