Técnica de laboratório industrial com direito à desconexão, lutando contra jornada exaustiva e horas extras, em prol do meio ambiente.
Uma técnica de laboratório industrial que era constantemente perturbada por telefonemas de trabalho fora do horário de expediente, inclusive durante a madrugada, tem direito a uma indenização por danos morais. Esse tipo de situação pode causar estresse e afetar a qualidade de vida do trabalhador.
No processo, a técnica também conquistou o direito ao pagamento de horas extras e adicional por acúmulo de função. Além disso, o valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, o que representa uma compensação justa pelos danos sofridos. A decisão é um importante precedente para casos semelhantes, onde a reparação dos danos morais é fundamental para garantir a dignidade do trabalhador. A justiça foi feita.
Indenização por Danos Morais: Uma Questão de Direito
A decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) estabeleceu um valor provisório de condenação de R$ 103 mil em favor de uma trabalhadora que sofreu violação do seu direito à desconexão. A técnica de laboratório era constantemente demandada em períodos de descanso, realizando múltiplas tarefas e horas extras habitualmente, o que resultou em uma jornada exaustiva.
A trabalhadora exercia suas funções de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 18h, com 25 minutos de intervalo. No entanto, quando ocorriam problemas na fábrica, ela era acionada pelos trabalhadores por telefone, fora do horário de expediente. Como a empresa funciona 24 horas, as ligações aconteciam em qualquer horário, violando o direito da trabalhadora ao completo repouso para recuperação física e mental.
O pedido de indenização por danos morais foi inicialmente indeferido em primeira instância, devido à falta de provas dos fatos. No entanto, a empregada recorreu ao TRT-RS, e a relatora do caso, desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, entendeu que a jornada exaustiva a que a trabalhadora estava exposta foi comprovada com base nos depoimentos das testemunhas.
A magistrada destacou que, embora a empregada tivesse liberdade para se deslocar, ir a festas e viajar, ela sofreu violação intensa em sua liberdade de desconectar-se do trabalho. Além disso, a desembargadora ressaltou que o fato de a técnica não sofrer sanção ou advertência caso não atendesse o celular não afasta a violação ao direito de completo repouso.
Reparação e Compensação: Um Direito Fundamental
A decisão do TRT-RS destaca a importância da reparação e compensação para os trabalhadores que sofrem violação de seus direitos. A Constituição Federal salvaguarda não apenas o direito à vida, mas também a uma vida com qualidade, inserindo no conceito de meio ambiente o local de trabalho. Nessa linha, a desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel ressaltou que o trabalhador não deve ser visto como mera ferramenta de execução das atividades, mas, sobretudo, como pessoa dotada de dignidade.
A decisão do TRT-RS também destaca a importância do ressarcimento para os trabalhadores que sofrem violação de seus direitos. A indenização por danos morais é um direito fundamental que visa reparar os danos causados pela violação dos direitos dos trabalhadores. Nesse caso, a trabalhadora recebeu uma indenização de R$ 103 mil, que visa compensar os danos causados pela violação do seu direito à desconexão.
A decisão do TRT-RS é um importante precedente para os casos de violação dos direitos dos trabalhadores. A indenização por danos morais é um direito fundamental que deve ser respeitado pelas empresas e pelos empregadores. Além disso, a decisão destaca a importância da reparação e compensação para os trabalhadores que sofrem violação de seus direitos.
Fonte: © Direto News
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