Tribunal de Justiça condenou pais a pagar multa por descumprir Lei Estadual e Estatuto da Criança
O ensino domiciliar é uma opção que vem sendo cada vez mais discutida no Brasil, especialmente em relação à sua legalidade e eficácia. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná recentemente condenou os pais de três crianças de Curitiba a pagar uma multa por não cumprirem a obrigação de matricular seus filhos em uma escola regular, como exige a lei. Isso levanta questões sobre a liberdade dos pais em escolher o tipo de ensino domiciliar que desejam para seus filhos.
Além disso, o caso também aborda a questão da imunização contra a Covid-19, o que é um tema muito importante. O homeschooling, também conhecido como educação domiciliar ou ensino em casa, é uma prática que permite aos pais ter mais controle sobre a educação de seus filhos, mas também traz responsabilidades, como garantir que as crianças estejam protegidas contra doenças. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná destaca a importância de encontrar um equilíbrio entre a liberdade dos pais e a necessidade de proteger a saúde e a educação das crianças, e o ensino domiciliar deve ser feito de forma responsável.
Introdução ao Ensino Domiciliar
O ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling ou educação domiciliar, é uma prática que tem sido discutida e regulamentada em diferentes partes do mundo. No Brasil, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou pais que não vacinaram seu filho contra a Covid-19 e que optaram pelo ensino domiciliar, em vez de matricular seus filhos em uma escola regular. A decisão foi baseada na Lei Estadual n° 20.739/2021, que foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-PR.
A prática do ensino domiciliar, que é uma forma de ensino em casa, foi considerada inconstitucional porque carece de regulamentação legal específica no Brasil. Além disso, a decisão do TJ-PR destacou a importância da matrícula dos filhos em uma escola regular, em vez de substituir essa obrigação pelo ensino domiciliar. O Estatuto da Criança e do Adolescente, art.14, §1°, foi citado como um dos dispositivos que fundamentam essa decisão.
Regulamentação do Ensino Domiciliar
A regulamentação do ensino domiciliar é um tema complexo e controverso. No Paraná, a Lei Estadual n° 20.739/2021 foi criada para instituir as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação do Estado. No entanto, essa lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 20.739/2021, por afronta ao art. 22, XXIV, da Constituição Federal.
A família que foi condenada pelo TJ-PR argumentou que seus filhos estudam os conteúdos regulares de ensino, com uso de livros didáticos, de português, matemática, história, geografia e ciências, com inclusão em sua rotina de inglês, fazendo visita semanal à biblioteca, experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e atividades físicas. Além disso, os pais relataram que visitam museus, galerias de artes, frequentam o Largo da Ordem, são ciclistas e praticantes de esporte ao ar livre, levando as crianças em parques e espaços culturais de Curitiba.
Consequências do Ensino Domiciliar
O Conselho Tutelar, em visita domiciliar, alertou os genitores sobre a necessidade de os filhos frequentarem instituição de ensino, afirmando que não há amparo legal para ancorar a didática acadêmica escolhida pela família. A decisão do TJ-PR destacou a importância da matrícula dos filhos em uma escola regular, em vez de substituir essa obrigação pelo ensino domiciliar. O ensino domiciliar, ou homeschooling, é uma prática que deve ser regulamentada e supervisionada para garantir que as crianças recebam uma educação de qualidade.
A educação domiciliar, ou ensino em casa, é uma opção que deve ser considerada com cuidado, pois pode ter consequências negativas para as crianças se não for feita de forma adequada. O Tribunal de Justiça do Paraná, em sua decisão, destacou a importância da regulamentação do ensino domiciliar e da supervisão das autoridades competentes para garantir que as crianças recebam uma educação de qualidade. A Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba, o Câmara Cível e o Tribunal de Justiça do Paraná são exemplos de instituições que podem supervisionar e regulamentar o ensino domiciliar.
Fonte: © Conjur
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