A prisão preventiva exige fundamentação adequada, demonstrando a necessidade da medida cautelar, que pode restringir a liberdade pessoal em casos de crime hediondo, mediante decisão unânime.
A prisão preventiva é uma medida extrema que deve ser aplicada com cautela, pois a Constituição Federal assegura a liberdade pessoal como um direito fundamental. Portanto, a decretação de prisão preventiva exige uma fundamentação sólida e convincente, demonstrando a necessidade da medida e justificando a restrição da liberdade do indivíduo.
Além disso, a gravidade do crime cometido não é suficiente para justificar a prisão preventiva sem uma fundamentação adequada. O julgador deve considerar a necessidade da medida e avaliar se a detenção é realmente necessária para garantir a ordem pública e a segurança da sociedade. A prisão preventiva deve ser vista como uma medida de último recurso, e não como uma forma de punição antecipada. A reclusão deve ser aplicada apenas quando estritamente necessário.
Reclusão e Detenção: Entendendo a Decisão do TJ-SP
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou a prisão preventiva de um homem condenado por tentativa de estupro, considerando que a fundamentação da decisão que decretou a nova prisão preventiva era precária. O réu havia sido anteriormente preso preventivamente e, posteriormente, obtido a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares alternativas à prisão.
A defesa argumentou que a fundamentação da decisão que decretou a nova prisão preventiva era inidônea e que não houve qualquer descumprimento de medida cautelar por parte do réu. A relatora, juíza substituta em segundo grau Ana Lucia Fernandes Queiroga, acolheu os argumentos da defesa e apontou que não houve fundamentação adequada na decisão que decretou a nova prisão preventiva.
Prisão Preventiva e Medida Cautelar
A magistrada ressaltou que a simples condenação, ainda que a crime gravíssimo e classificado como hediondo pela legislação própria, não é suficiente, por si só, para a decretação da prisão, se não mencionada a fundamentá-la. ‘Assim, não constatado de plano os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, nem tendo sido apontada a motivação necessária pelo juízo de primeiro grau, a concessão da ordem é de rigor, para deferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo da decretação da sua prisão, em caso de preenchimento dos fundamentos e requisitos legais’, resumiu ela.
A decisão foi unânime e atuou no caso o advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio do escritório WIVA advogados. O processo em questão é o 2224311-03.2024.8.26.0000.
Encarceramento e Liberdade
A decisão do TJ-SP destaca a importância da fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva. A prisão preventiva é uma medida cautelar que pode ser decretada em casos específicos, como quando há risco de fuga ou de prejudicar a investigação. No entanto, a decisão do TJ-SP ressalta que a simples condenação não é suficiente para justificar a prisão preventiva.
A decisão também destaca a importância da liberdade pessoal e a necessidade de que as medidas cautelares sejam fundamentadas e proporcionais ao caso. A prisão preventiva deve ser utilizada apenas em casos excepcionais e com fundamentação adequada, para evitar a violação da liberdade pessoal.
Fonte: © Conjur
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