A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a penhora de imóvel de alto valor como moradia digna prevista constitucionalmente garantido para o de bem de família.
A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu um novo fôlego à execução de dívidas em imóveis. Em um julgamento recente, a câmara manteve a penhora de um imóvel de alto padrão declarado como bem de família, desde que seja garantida ao devedor insolvente a possibilidade de adquirir nova moradia digna com parte do valor obtido na alienação judicial.
Na ocasião, o imóvel, localizado em área nobre, foi apontado como garantia em uma execução de título extrajudicial movida por uma empresa contra o sócio de uma devedora. O devedor alegou que o bem é utilizado como residência de sua família e, portanto, seria protegido pela impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90. Por outro lado, a credora argumentou que o imóvel possui alto padrão e que o produto da alienação poderia ser dividido, garantindo a quitação da dívida e a aquisição de outra moradia compatível com as condições dignas exigidas por lei. O juízo de origem acolheu essa linha de raciocínio, determinando que a questão da impenhorabilidade fosse discutida em momento posterior, após a avaliação judicial do imóvel.
Desafios na Equação entre Creditos e Direitos Pessoais
O magistrado, ao analisar casos envolvendo penhoras de imóveis, deve equilibrar os direitos dos credores e dos devedores, garantindo que a satisfação dos créditos não comprometa a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a relatora do processo em questão se referiu a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a venda de imóveis de alto valor, desde que uma parte do valor obtido seja reservada para aquisição de uma nova moradia digna para o devedor.
A questão central envolve a penhora de bens de família, como imóveis, e a garantia de uma nova moradia após a liquidação dos créditos. Essa preocupação com a moradia é um direito constitucionalmente garantido e previsto para evitar que os devedores se tornem insolventes em todos os aspectos da vida.
O processo em discussão (número do processo: 2338345-88.2024.8.26.0000) tem implicações significativas para o direito de reunião em torno da moradia, pois envolve a possibilidade de venda de um imóvel para satisfação de créditos, mas com a garantia de que o devedor poderá adquirir uma nova moradia digna para si e sua família.
Critérios para a Avaliação da Nova Moradia
A avaliação da nova moradia é um aspecto crucial nesse processo. A relatora mencionou que a nova moradia deve ser ‘condizente com as condições necessárias’ para o devedor e sua família, o que sugere que a escolha do local e da qualidade da moradia dependerá de critérios específicos, como o padrão de vida anterior, a saúde e a educação das crianças, entre outros fatores.
A garantia de uma nova moradia digna é uma questão de equidade e justiça, pois reconhece que a perda de um imóvel pode ter consequências profundas para a dignidade da pessoa humana e a capacidade de o devedor se recuperar economicamente.
A Importância da Destinação de Recursos para Nova Moradia
A determinação de que parte dos recursos obtidos com a venda do imóvel deve ser destinada à aquisição de uma nova moradia é um elemento-chave nesse equilíbrio. Isso não apenas garante que o devedor tenha uma moradia digna após a liquidação do crédito, mas também ajuda a manter a estabilidade social e económica da família.
Essa abordagem reconhece que a moradia não é apenas um direito, mas também uma necessidade fundamental para a dignidade humana. Ao garantir que o devedor tenha uma nova moradia, o sistema jurídico está, de fato, reconhecendo a importância da dignidade da pessoa humana e a necessidade de equilibrar direitos individuais com o cumprimento de obrigações financeiras.
Consequências da penhora de Bens de Família
A penhora de bens de família, como imóveis, pode ter consequências profundos para o devedor e sua família. Além de afetar a sua capacidade de manter uma moradia digna, a perda de um imóvel pode ter impactos significativos na sua estabilidade emocional, na saúde mental e no bem-estar geral.
O direito à moradia é um direito fundamental, protegido por leis específicas que visam garantir a impenhorabilidade da moradia de família, como a Lei n° 8.009/90. Essa lei estabelece regras para evitar que a penhora de bens de família seja utilizada de forma a prejudicar a dignidade da pessoa humana e a capacidade de o devedor manter uma moradia digna para si e sua família.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de manter a penhora e determinar a avaliação do imóvel com a garantia de destinação de parte dos recursos à aquisição de nova moradia representa um equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor, reconhecendo a importância da moradia para a dignidade humana.
Nesse contexto, a decisão do TJ-SP atende às necessidades de equidade e justiça, garantindo que o devedor tenha uma nova moradia digna após a liquidação do crédito, sem comprometer a satisfação dos créditos.
Fonte: © Direto News
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