Comissão de igualdade julga comentário infeliz, não injúria racial.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP em relação ao servidor público municipal acusado de injúria racial contra a advogada Julietta Teófilo durante atendimento pelo balcão virtual da Justiça do Trabalho de Sorocaba gerou grande debate. A injúria racial é um tema delicado e que deve ser tratado com seriedade, pois envolve a dignidade e o respeito às pessoas. É fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e combater a injúria racial em todos os ambientes.
No entanto, o colegiado entendeu que, embora inapropriado, o comentário feito pelo réu não configurou crime de injúria racial. Isso levanta questões sobre a interpretação da lei e a aplicação da justiça em casos de ofensa racial e discriminação racial. A injúria racista é uma forma de violência que pode ter consequências graves para as pessoas afetadas. É importante que sejam estabelecidos parâmetros claros para definir o que constitui injúria racial e que sejam tomadas medidas para prevenir e combater a discriminação racial em todos os níveis. Além disso, a conscientização sobre a importância do respeito e da igualdade é fundamental para criar um ambiente mais justo e inclusivo. A luta contra a injúria racial é um desafio contínuo que requer a participação de todos.
Entendendo o Caso de Injúria Racial
O caso em questão ocorreu em 27 de abril de 2023, quando uma advogada participava de uma videochamada e uma estagiária fez um elogio ao seu cabelo. Nesse momento, um servidor presente na chamada comentou de forma indireta: ‘Bonito? Parece mais uma vassoura de piaçava.’ A fala foi ouvida porque o microfone do servidor estava ligado, e a advogada reagiu imediatamente, classificando a fala como criminosa e denunciando o ocorrido à ouvidoria do TRT da 15ª região. A Comissão de Igualdade Racial da OAB acionou o Ministério Público, argumentando que a fala teve caráter discriminatório em razão de raça, sendo enquadrada como injúria racial nos termos do art. 2º-A da lei 7.716/89. Além disso, a ofensa racial e a discriminação racial foram destacadas como fundamentais para a denúncia, enquanto a injúria racista foi considerada um ato grave que viola os direitos humanos.
A juíza Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba, rejeitou a tese da defesa de que se tratava de uma ‘brincadeira’ e condenou o servidor a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, além da perda do cargo público. O servidor recorreu ao TJ/SP, que absolveu o servidor por injúria racial por comparar o cabelo da advogada com vassoura de piaçava. A decisão foi baseada na ausência de intenção discriminatória, uma vez que não ficou comprovada a intenção de ofender a advogada com base em sua raça, cor ou etnia. A ofensa racial e a discriminação racial foram consideradas, mas a injúria racista não foi comprovada.
Análise do Julgamento
No julgamento do recurso, prevaleceu o voto do desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, que divergiu do relator original, sustentando que o comentário, embora infeliz, não configurava injúria racial, uma vez que não ficou comprovada a intenção de ofender a advogada com base em sua raça, cor ou etnia. A ofensa racial e a discriminação racial foram consideradas, mas a injúria racista não foi comprovada. O desembargador ressaltou que é essencial comprovar o dolo, a intenção deliberada de ofender, o que, segundo ele, não se verificou no caso. Além disso, a injúria racial é um crime que viola os direitos humanos e deve ser combatida com rigor, mas é necessário comprovar a intenção discriminatória.
A decisão do TJ/SP foi baseada na análise do direito criminal e da justiça do trabalho, considerando a comissão de igualdade e o regime aberto como fundamentais para a absolvição do servidor. A vara criminal também foi considerada na decisão, que absolveu o servidor por injúria racial. A ofensa racial e a discriminação racial foram consideradas, mas a injúria racista não foi comprovada. O caso destaca a importância de combater a injúria racial e a discriminação racial em todos os âmbitos, incluindo o direito criminal e a justiça do trabalho.
Fonte: © Migalhas
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