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Se não houver citação de um dos cônjuges, o processo será válido e eficaz para aquele que foi citado, e a execução não poderá recair sobre os bens penhoráveis.
Se não houver cobrança de um dos cônjuges, o processo será válido e eficaz para aquele que foi cobrado, e a cobrança não poderá recair sobre os bens que componham a meação referente ao processo de divórcio ou os bens particulares do cônjuge não cobrado.
Em casos de dívida não quitada, a cobrança poderá ser feita por meio de execução judicial, visando garantir o pagamento da cobrança da mensalidade em atraso, conforme estabelecido em contrato.
Decisão Judicial sobre Cobrança de Mensalidades Escolares
No processo de divórcio, é comum surgirem questões relacionadas à cobrança de despesas como mensalidades escolares. Foi o que aconteceu no caso analisado pela 25a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a ilegitimidade passiva de uma genitora em ação de cobrança movida por uma escola. A situação envolvia um contrato assinado pelo pai da criança, que acabou sendo o alvo da cobrança.
A decisão do TJ-RS baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, incluindo o REsp 1.444.511, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O processo de cobrança teve início em 2013 contra o genitor da estudante menor de idade, referente a mensalidades em atraso desde 2011. Apesar de o pai ter sido condenado a pagar a dívida, a escola enfrentou dificuldades para efetuar a cobrança devido à falta de bens penhoráveis.
Em 2022, a instituição de ensino buscou incluir a mãe da criança no polo passivo da ação. A mãe, citada em 2023, contestou a cobrança com base em argumentos relacionados à fase de conhecimento da ação. Ela invocou decisões do STJ que reconhecem a ilegitimidade da cobrança de genitores não citados nessa etapa do processo.
O colegiado acatou os argumentos da genitora e reconheceu sua ilegitimidade passiva, conforme o voto do relator, desembargador Eduardo Kothe Werlang. A advogada Giovanna Dias atuou em defesa da mãe nesse caso específico, que teve o número de processo 5078250-15.2024.8.21.7000. A execução da cobrança, nesse contexto, revela a complexidade das relações jurídicas envolvendo bens particulares e a responsabilidade dos genitores perante obrigações financeiras decorrentes da educação dos filhos.
Fonte: © Conjur
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