O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio aprovou o cancelamento de Súmulas.
Na segunda-feira (11/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu cancelar as Súmulas 72 e 235 da corte. A decisão foi motivada pela acreditada superação desses enunciados pela edição de novas leis. A aprovação desse cancelamento visa atualizar o entendimento da corte em relação a esses assuntos.
Com a aprovação do cancelamento, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre as Súmulas 72 e 235 passa por uma revisão significativa. A Lei de Tortura e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, são instrumentos legislativos importantes que podem influenciar o entendimento da corte em relação a crimes hediondos. O papel de curador é fundamental nesse contexto, garantindo direitos essenciais a menorias. A revisão das súmulas visa garantir que a corte esteja alinhada com esses instrumentos legais.
Superando súmulas: TJ-RJ entendeu que as normas mais recentes prevalecem
O órgão jurisdicional do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu que as súmulas anteriores foram suplantadas pelas novas leis que regem as questões de crimes hediondos e estatuto da criança. A Súmula 72, por exemplo, estabelecia que o cumprimento integral da pena por crimes hediondos em regime fechado era válido, mesmo após a Lei de Tortura. Essa norma foi superada pela Lei 11.464/2007, que estabeleceu que as penas para crimes hediondos seriam cumpridas inicialmente em regime inicial fechado.
Além disso, a Súmula 235 também foi superada por uma nova norma. Ela estabelecia que o juiz da Vara da Infância e Juventude deveria nomear um curador especial para crianças e adolescentes, inclusive em casos de acolhimento institucional ou familiar. No entanto, a Lei 13.509/2017 modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que, quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.
O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, destacou que essas mudanças são resultado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da necessidade de atualização das leis para garantir a proteção das crianças e adolescentes. Essa decisão é um exemplo da importância de manter as leis atualizadas para garantir que os direitos das vítimas sejam protegidos e que a justiça seja feita.
Fonte: © Conjur
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