Cadelas como suporte emocional têm função terapêutica.
A decisão da 5ª câmara Cível do TJ/PR em relação à cadela Amora foi um marco importante, pois permitiu que a cadela, que estava acima do limite estabelecido por uma companhia aérea, pudesse viajar junto com sua tutora em um voo internacional. Isso foi possível porque o colegiado reconheceu a importância da cadela como um apoio emocional para a dona, e também considerou que a separação poderia causar danos à saúde mental da cadela. A cadela é um animal muito especial e sua presença é fundamental para a bem-estar da tutora.
Além disso, a decisão também destacou a importância de considerar as necessidades dos animais de estimação, como a cadela Amora, que é um pet muito querido por sua tutora. O fato de a cadela ser considerada um apoio emocional é um exemplo de como os animais, incluindo o cão, podem desempenhar um papel fundamental na vida das pessoas. A saúde mental é muito importante e a presença de um animal de estimação pode ser um fator determinante para a felicidade e o bem-estar de uma pessoa. A cadela Amora é um exemplo de como um animal pode ser mais do que apenas um animal de estimação, mas sim um membro da família. A companhia de um animal é muito valiosa e deve ser considerada em todas as situações, especialmente quando se trata de viagens internacionais.
Introdução ao Caso da Cadela
A empresa aérea não autorizou o embarque da cadela, alegando que o peso do animal de estimação ultrapassava o limite de 10 kg permitido para viajar na cabine. No entanto, a tutora da cadela apresentou laudos médicos que comprovaram a importância da cadela como animal de assistência emocional durante crises de ansiedade, além de um certificado de adestramento que atestou o comportamento dócil e fácil de manejar da cadela. A cadela desempenha um papel fundamental como suporte emocional, oferecendo apoio emocional à sua tutora.
A cadela, como animal de estimação, é considerada um membro da família e não apenas um pet. A relação entre a cadela e sua tutora é baseada em uma lógica protetiva e inclusiva, que fundamenta o papel auxiliar da cadela como animal de assistência emocional. O cão, nesse caso, a cadela, exerce uma função terapêutica importante, com respaldo técnico de profissionais da saúde, e deve ser enquadrado dentro de uma lógica protetiva e inclusiva.
Análise do Caso
O relator, desembargador Anderson Ricardo Fogaça, reconheceu a função terapêutica da cadela como suporte emocional, destacando a lógica protetiva e inclusiva que fundamenta seu papel auxiliar. Além disso, o magistrado acrescentou que, tanto na doutrina quanto na jurisprudência contemporânea, os animais de estimação, como a cadela, não devem ser vistos sob uma ótica meramente patrimonial ou utilitária. A cadela, como animal de assistência emocional, oferece apoio emocional e suporte emocional à sua tutora, desempenhando uma função social e assistencial importante.
A decisão foi fundamentada no art.225, §1º, inciso VII, da CF, que impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteger a fauna e a flora, vedando práticas que impliquem crueldade contra animais, incluindo sofrimento psíquico, estresse extremo e a separação de vínculos afetivos relevantes para sua estabilidade emocional. O magistrado também se baseou na lei de crimes ambientais (9.605/98) e em decisões que reconhecem os animais, como a cadela, como sujeitos de consideração moral e jurídica, com capacidade de sentir dor, afeto e medo. A cadela, como animal de estimação, é considerada um membro da família e não apenas um pet, e sua separação da tutora configuraria uma violação à integridade psíquica da própria cadela.
Conclusão do Caso
O TJ/PR autorizou o embarque da cadela de suporte emocional em voo internacional, reconhecendo a função terapêutica da cadela como suporte emocional e a lógica protetiva e inclusiva que fundamenta seu papel auxiliar. A cadela, como animal de assistência emocional, oferece apoio emocional e suporte emocional à sua tutora, desempenhando uma função social e assistencial importante. A decisão foi fundamentada na lei e em decisões que reconhecem os animais, como a cadela, como sujeitos de consideração moral e jurídica, com capacidade de sentir dor, afeto e medo. O cão, nesse caso, a cadela, é considerado um membro da família e não apenas um pet, e sua relação com a tutora é baseada em uma lógica protetiva e inclusiva. O processo, 0033351-69.2025.8.16.0000, foi concluído com a autorização do embarque da cadela, garantindo o bem-estar e a estabilidade emocional da tutora e da cadela.
Fonte: © Migalhas
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