Contratos devem ser assinados a rogo para analfabetos, com assinatura e termos de procuração outorgada.
A assinatura em contratos, quando uma das partes não tem habilidade para ler ou escrever, deve seguir um procedimento específico para evitar futuras disputas. O artigo 595 do Código Civil disciplina esse processo, garantindo a validade do documento.
De acordo com a legislação, quando uma das partes não pode assinar o contrato por falta de habilidade para ler ou escrever, o documento deve ser assinado a rogo, o que significa que outra pessoa, com a permissão da parte interessada, assinaria em seu nome. Além disso, a assinatura deve ser subscrita por duas testemunhas, realizando um procedimento formal que assegura a integridade do documento. Em caso de descumprimento dessa exigência, o contrato pode ser considerado nulo, afetando as partes envolvidas.
Assinatura Vital para o Processo
O Tribunal de Justiça de Alagoas, na 3ª Câmara Cível, enfrentou um caso interessante que levou a uma anulação de decisão anterior, pois a procuração não possuía assinatura a rogo da parte autora, o que é fundamental para o processo, especialmente quando se trata de pessoas analfabetas. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo para conhecer embargos de declaração sem resolver o mérito e determinar a intimação pessoal da parte para regularizar a procuração.
A decisão recorrida havia condenado o banco a pagar R$ 5 mil por danos morais e devolver, em dobro, a quantia descontada do benefício de uma aposentada, além de honorários advocatícios. No entanto, o banco sustentou que o juiz que proferiu a sentença não se atentou ao fato de que a parte autora não era alfabetizada e que a procuração outorgada aos advogados não foi assinada a rogo, o que viola o artigo 595 do Código Civil.
Além disso, o banco também apontou que o comprovante de residência juntado aos autos estava em nome de terceiro, sem qualquer declaração de vínculo ou coabitação, e solicitou que os vícios do processo fossem sanados, a ação julgada improcedente e aplicada a parte autora uma multa por litigância de má-fé.
Importância da Assinatura a Rogo
O relator do caso, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, acolheu o argumento do banco e determinou a intimação pessoal da autora para que ela procedesse à regularização de sua representação processual. No entanto, a autora não foi encontrada. Diante disso, o desembargador registrou que, considerando a parte autora ser uma pessoa analfabeta, seria imprescindível, para o aperfeiçoamento da procuração, a assinatura a rogo de pessoa de confiança da analfabeta, bem como a assinatura de duas testemunhas, como exige o artigo 595 do Código Civil, requisitos estes que não foram integralmente preenchidos.
Decisão Unânime
Diante disso, o desembargador votou pelo reconhecimento dos embargos de declaração da instituição financeira e condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios. O entendimento foi unânime. O banco foi representado pelo escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo