Câmara Criminal manteve condenação de servidor por posts homotransfóbicos, reduzindo indenização de R$ 100 mil para R$ 6 mil.
A Câmara Criminal do TJ/AC confirmou a condenação de um funcionário público que fazia parte da secretaria de Direitos Humanos por compartilhar postagens homotransfóbicas no Facebook. Ainda assim, levando em conta a situação financeira do servidor, o grupo reduziu a quantia da indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil para cerca de R$ 6 mil, mantendo o foco na gravidade da homotransfobia.
É fundamental combater qualquer forma de transfobia e preconceito contra a comunidade LGBTQIAP+. A decisão da Câmara Criminal do TJ/AC reforça a importância de punir atos de homotransfobia e garantir a segurança e respeito a todos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Homotransfobia: Condenação de Servidor por Posts Discriminatórios
Recentemente, uma procuradora foi alvo de críticas devido a uma fala considerada homofóbica. Segundo consta do acórdão, um funcionário público compartilhou, entre julho e agosto de 2020, postagens ofensivas à comunidade LGBTQIAP+, incluindo críticas à escolha de Thammy Miranda, homem transexual, como representante paterno em uma campanha publicitária da marca de cosméticos Natura.
Em 1ª instância, o juízo da 1ª vara Criminal da de Rio Branco/AC condenou o servidor por incitar discriminação e preconceito de natureza homotransfóbica. A sentença determinou três anos, seis meses e 22 dias de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, além de uma multa de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
O servidor recorreu da decisão, alegando que suas ações não se enquadravam no crime previsto no art. 20 da lei 7.716/89 e que suas publicações estavam protegidas pela liberdade de expressão e religiosa. O Ministério Público, em contrarrazões, reforçou a prática do ilícito e defendeu a manutenção da sentença.
A Procuradoria de Justiça sugeriu o provimento parcial do recurso, com a redução do valor da indenização. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, reconheceu a conduta do servidor como configuradora do crime de racismo, conforme interpretação do STF na ADO 26.
Diante da participação do apelante em discursos preconceituosos contra grupos vulneráveis (LGBTQIAP+), o colegiado votou por ajustar o valor da indenização por danos morais, considerando a situação econômica do servidor, que atua também como empresário no ramo de autoescola, reduzindo-a de R$ 100 mil para R$ 6.280, e determinando o pagamento em três parcelas.
Em suma, a condenação do servidor por posts homotransfóbicos no Facebook reflete a luta contra a homotransfobia e a importância de combater o preconceito e a discriminação em todas as suas formas.
Fonte: © Migalhas
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