Advogada denunciou desembargadores no tabelionato de Iguatemi.
A tabeliã de Iguatemi, localizada a 412 Km de Campo Grande, tomou uma medida contundente ao denunciar os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu ao CNJ, acusando-os de favorecimento à advogada Iolanda Michelsen Pereira, que está sob investigação por supostas práticas de advocacia predatória, como revelou a Operação Arnaque, realizada pelo Gaeco em julho de 2023.
O CNJ, o qual os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu se encontram, se tornou o alvo de uma denúncia da tabeliã em 2023, mas o fato que motivou a denúncia remonta a 2021, quando a advogada Iolanda Michelsen Pereira, investigada por envolvimento em atividades ilícitas, acionou a Justiça contra a tabeliã por suposto ato ilegal. Nesse contexto, a atuação da tabeliã assume papel de destaque, pois, ao denunciar os desembargadores, ela está buscando garantir a aplicação da lei e a igualdade perante a Justiça. Em outras palavras, a tabeliã está agindo contra a favoritismo que alguns desembargadores podem estar demonstrando, colocando em risco o processo de justiça no Brasil. Além disso, outras advogadas também estão vigilantes e conscientes do que a tabeliã está fazendo, como a advogada Iolanda Michelsen Pereira, a qual esteve envolvida na investigação denominada Operação Arnaque. A advogada está sendo investigada por suspeitas de advocacia predatória, denotando que, em última análise, a tabela da tabeliã está no centro de uma luta contra a corrupção e a justiça.
Tabeliã de Imóveis em Foco: Iolanda e o Caso de Irregularidade
Em novembro de 2018, Iolanda, uma advogada experiente, procurou o Serviço Registral de Imóveis de Iguatemi para registrar uma casa que havia recentemente adquirido. No entanto, a tabeliã responsável, Perla Lilian Delgado, rejeitou a solicitação de registro devido a irregularidades detectadas.
O imóvel em questão tinha um valor comercial de R$ 830 mil, mas Iolanda conseguiu negociar o preço, adquirindo-o pela metade, R$ 440 mil, através de uma negociação com o proprietário. A compra foi feita com R$ 90 mil de entrada e R$ 350 mil financiados, totalizando R$ 440 mil.
A questão central do problema foi o recolhimento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que foi calculado com base no valor do contrato de financiamento, R$ 350 mil, e não no valor de venda avaliado, R$ 440 mil. A tabeliã, acreditando que a cobrança era menor do que o necessário, solicitou declarações da assessoria jurídica da Prefeitura de Iguatemi e do responsável pela emissão da cobrança do ITBI, para esclarecer a razão da cobrança a menor.
Apesar de Iolanda ter apresentado todos os documentos necessários, a tabela foi rejeitada pela responsável pelo cartório de imóveis. Com essa demora, a advogada correu o risco de não conseguir registrar seu imóvel, o que poderia resultar em sérias consequências.
Foi então que Iolanda recorreu à Justiça, obtendo uma sentença favorável que determinou a tabela a fazer o registro do imóvel. A decisão foi baseada em uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estabeleceu que cabe ao município e não aos notários avaliar, em cada caso, se o valor real da operação coincide ou não com o valor de mercado do imóvel negociado.
Desde então, todas as decisões têm sido favoráveis à advogada, inclusive em segundo grau. Atualmente, o caso está nas mãos da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, que assumiu a presidência da Corte após a Operação Ultima Ratio, realizada na semana passada.
Tabeliã se Defende: Falta de Certeza sobre Valor Recolhido
A tabeliã Perla Lilian Delgado defendeu suas ações, afirmando que não houve ato de ilegalidade ou abuso de poder. Ela argumentou que é sua obrigação fiscalizar de forma objetiva a documentação para ingresso de registro no sistema fólio, com base no disposto no art. 198 da Lei de Registros Públicos.
Delgado ressaltou que era necessário haver certeza do valor recolhido na transação para evitar responsabilização posterior. Ela citou que a Guia de ITBI deixava claro o não recolhimento da edificação, e o contrato deixava claro que o valor da avaliação do imóvel era de R$ 830.000,00, faltando recolher sobre R$ 390.000,00. Assim, ela emitiu notas de exigência indicando a necessidade de recolhimento da diferença do imposto.
A tabeliã enfatizou que o objetivo era evitar o risco de ser responsabilizada pelo não recolhimento do imposto. Ela argumentou que a questão central era a falta de certeza sobre o valor recolhido na transação, o que justificava a emissão das notas de exigência.
Tabeliã em Questão: CNJ e Desembargadores
A questão da tabela de imóveis em Iguatemi gerou controvérsia e envolveu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e desembargadores. O caso foi apresentado ao CNJ, que iniciou uma investigação para esclarecer as irregularidades detectadas.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisaram o caso e determinaram que a tabela fizesse o registro do imóvel. A decisão foi baseada em uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estabeleceu que cabe ao município e não aos notários avaliar, em cada caso, se o valor real da operação coincide ou não com o valor de mercado do imóvel negociado.
A questão da tabela de imóveis em Iguatemi ressalta a importância da fiscalização e da certeza nos processos de registro de imóveis. A tabela deve garantir que todos os documentos necessários estejam presentes e que os valores sejam calculados corretamente para evitar irregularidades.
Tabeliã e Advogada: Um Caso de Irregularidade
O caso da tabela de imóveis em Iguatemi envolveu uma advogada experiente, Iolanda, que adquiriu um imóvel com valor comercial de R$ 830 mil, mas negociou o preço para R$ 440 mil. A tabela rejeitou a solicitação de registro, alegando irregularidades.
A advogada recorreu à Justiça, obtendo uma sentença favorável que determinou a tabela a fazer o registro do imóvel. A decisão foi baseada em uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estabeleceu que cabe ao município e não aos notários avaliar, em cada caso, se o valor real da operação coincide ou não com o valor de mercado do imóvel negociado.
A questão da tabela de imóveis em Iguatemi ressalta a importância da fiscalização e da certeza nos processos de registro de imóveis. A tabela deve garantir que todos os documentos necessários estejam presentes e que os valores sejam calculados corretamente para evitar irregularidades.
Tabeliã, CNJ e Desembargadores: Uma Questão de Certeza
A questão da tabela de imóveis em Iguatemi envolveu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e desembargadores. O caso foi apresentado ao CNJ, que iniciou uma investigação para esclarecer as irregularidades detectadas.
Desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisaram o caso e determinaram que a tabela fizesse o registro do imóvel. A decisão foi baseada em uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estabeleceu que cabe ao município e não aos notários avaliar, em cada caso, se o valor real da operação coincide ou não com o valor de mercado do imóvel negociado.
A questão da tabela de imóveis em Iguatemi ressalta a importância da fiscalização e da certeza nos processos de registro de imóveis. A tabela deve garantir que todos os documentos necessários estejam presentes e que os valores sejam calculados corretamente para evitar irregularidades.
Fonte: © Direto News
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