Juiz destaca a importância da dignidade e honra do indivíduo em fiscalização discriminatória, afetando direito, comportamento e sensação de ofensa.
Em uma decisão que coloca a atenção para a responsabilidade de estabelecimentos em garantir o tratamento justo aos consumidores, o juiz de Marialva, Devanir Cestari, após avaliar o caso, concluiu que a conduta do supermercado foi inadequada. A condenação à indenização por danos morais foi um desdobramento direto do entendimento da justiça sobre o ocorrido.
A situação em questão envolvia um jovem que, após uma partida de futebol, estava acompanhado de amigos a pagar suas compras no caixa do supermercado. Nesse momento, uma fiscal abordou o jovem alegando que ele teria roubado chinelos do estabelecimento. A injusta acusação levou a uma situação de estresse para o jovem, com o supermercado sendo condenado a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. O acionamento da justiça revelou a necessidade de um tratamento mais cuidadoso por parte do supermercado.
Dano Moral: Justificativa para Indenização
A fiscalização de um supermercado, em uma abordagem excessiva, levou a um dano moral irreparável a um jovem, que foi acusado de furtar um par de chinelos sem comprovar a autenticidade da alegação. O dano causado foi tão grande que o juiz decidiu condenar o supermercado a indenizar o jovem por danos morais. O caso ilustra a necessidade de uma fiscalização cuidadosa e baseada em fundamentos legítimos, evitando o dano causado por abordagens arbitrárias.
Uso Excessivo de Direito
O juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador, lembrando que a jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido. Nesse caso, o dano moral causado pelo supermercado foi tão grande que o juiz decidiu condená-lo a indenizar o jovem por danos morais. O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, que define o dano moral como a penosa sensação da ofensa, a humilhação perante terceiros, a dor sofrida, enfim, os efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano.
Desvalor e Contravalor
A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento. O juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas. Segundo o magistrado, a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido.
Dano Moral e Direito
O caso do jovem acusado de furtar chinelos ilustra a importância de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas. A decisão do juiz se baseia na necessidade de indenizar o jovem por danos morais, uma vez que o dano causado foi irreparável e afetou a dignidade do ofendido. O dano moral é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso.
Fonte: © Migalhas
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